Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024

DATA: 24/11/2022 | FONTE: BoletiMS Mara Caseiro e a possibilidade em disputar presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
Mara Caseiro recebe apoio de grande parte da população (FOTOS: RÉGIS LUIZ/BOLETIMS)

Após entrar para a história recebendo 49.512 votos nas Eleições de 2022, tornando-se a primeira mulher a ser a Deputada Estadual mais votada de Mato Grosso do Sul, Mara Caseiro, entrou no radar da disputa para presidir a Assembleia Legislativa do Estado a partir de 2023.

Desde a totalização dos votos no pleito eleitoral de outubro, Mara Caseiro tem seu nome cogitado entre a população, correligionários e especialistas em política para uma possível disputa da presidência da Assembleia Legislativa de MS. Outro fato marcante uma vez q se tornaria a primeira mulher da história a ser presidente da assembleia de Mato Grosso do Sul.

O expressivo número de votos, a alta aceitação entre os eleitores e a boa relação da parlamentar no meio político vem credenciando Mara Caseiro (PSDB), a ser o principal nome entre os eleitos para comandar a Casa Legislativa Sul Matogrossense a partir de Janeiro do próximo ano.

Outro ponto determinante para que o nome de Mara Caseiro possa se consolidar na disputa da presidência da ALMS, são os possíveis apoios do Governador Eleito Eduardo Riedel também do PSDB, além do consenso entre mais cinco Deputados Estaduais do partido também eleitos, fato que torna o PSDB o partido com a maior bancada na assembleia (6 deputados), ponto importantíssimo para uma possível vitória caso essa disputa seja confirmada, somado ao entendimento de partidos mais próximos.

Durante entrevista nos estúdios da Rádio Karandá em Naviraí, Mara Caseiro falou sobre o assunto, afirmou que a possibilidade existe e que se houver consenso e apoio, está preparada para essa disputa e que tratará este assunto com muito equilíbrio e seriedade como sempre atuou ao longo de sua vida pública.

Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos. 


 


 



 

Por Régis Luiz LUIZ DRT-1339/BOLETIMS





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