Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 13/04/2017 | FONTE: G1 Após abertura de apuração no MPE, presidente da Câmara de Sandovalina proíbe velórios no prédio do Legislativo Investigação começou após rapaz morto em um confronto com policiais federais ter sido velado na Casa de Leis. Ariel Lima de Campos era primo da prefeita.
Câmara Municipal de Sandovalina (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

Câmara Municipal de Sandovalina publicou um decreto, nesta quinta-feira (13), que proíbe a utilização do plenário da Casa de Leis para fins de realização de velórios. A medida foi tomada após o Poder Legislativo levar em consideração as apurações da Promotoria de Justiça da Comarca de Pirapozinho diante de uma representação da Polícia Federal pelo velório de Ariel Lima de Campos, de 23 anos, nas dependências do local. O rapaz, que era primo da prefeita Amanda Lima de Oliveira Fetter (DEM), foi morto no dia 7 de abril, em um confronto entre policiais federais e suspeitos de roubos a bancos nos estados de São Paulo e do Paraná. O sepultamento aconteceu no último domingo (9), no Cemitério Municipal de Sandovalina.

Conforme o decreto assinado pela presidente da Câmara, Jaqueline Aguerra Sanfelix (PSDB), foi apontado que “é de conhecimento de toda população sandovalinense que, desde a construção do Velório Municipal em novembro de 2008, junto ao Cemitério Municipal localizado no prolongamento da Avenida Damásio Ferreira Bento, o mesmo nunca foi utilizado para este fim, por se encontrar em local ermo, isolado e muito afastado da cidade”.

Ainda segundo a justificativa, foi apontado pela presidente que, desde que inaugurado, têm-se notícias de que “apenas o Senhor Bertolino foi velado no Velório Municipal”.

O documento ainda ressalta que tal imóvel sempre esteve “abandonado e desprovido de móveis e equipamentos necessários para a realização de velórios”, sendo que o mesmo, atualmente, é utilizado como “depósito de máquinas, ferramentas e materiais” empregados à manutenção do Cemitério Municipal.

Diante desta situação, o decreto apontou que “tornou-se costume a realização de velórios de munícipes no Plenário da Câmara Municipal”, sendo que em várias ocasiões até as sessões da Casa de Leis foram redesignadas, conforme alguns decretos.

A presidente da Câmara ainda ressaltou na publicação que entre a noite do dia 8 de abril e a manhã seguinte foi velado no prédio do Legislativo o corpo do munícipe Ariel Lima de Campos, o qual foi sepultado no Cemitério Municipal de Sandovalina.

O texto ainda apontou que, no dia 10 de abril, diversas reportagens foram veiculadas na mídia, “aventando inconformismo e indignação pelo fato do referido munícipe ter sido morto em confronto com a Polícia Federal, após participar de assaltos a agências bancárias em Cruzália (SP) e ser velado no plenário”.

Sendo também considerado, conforme o decreto, que no dia 10 de abril foi veiculado por um aplicativo de mensagens para celulares “a cópia do Ofício nº 435/2017 do delegado na Polícia Federal de Presidente Prudente, Eder Rosa de Magalhães, o qual solicitou da Promotoria de Justiça de Pirapozinho a instauração de uma investigação destinada a apurar o ato de improbidade administrativa cometido pela presidente da Câmara Municipal” por ter autorizado a realização de “velório em um prédio público de um criminoso que morreu em confronto com policiais”.

Deste modo, Jaqueline pontuou na justificativa do decreto que a Promotoria de Justiça de Pirapozinho, no dia 11 de abril, por meio do Ofício 241/2017, solicitou diversas informações sobre a utilização do prédio da Câmara Municipal para o velório de Ariel Lima de Campos.

Diante das considerações, ficou decretada a proibição da realização de velórios no Plenário Antônio Ovídio de Souza, localizado no prédio da Câmara Municipal. Apenas foi excluída da proibição prevista no decreto a realização de velórios de ex-prefeitos e ex-vereadores ou quem vir a falecer no exercício do mandato.

Também foram anexadas ao decreto fotografias do Velório Municipal, cópias de decretos referentes ao caso e cópias dos ofícios que pedem a apuração da autorização do velório de Ariel Lima de Campos no plenário.

Em entrevista ao G1 na segunda-feira (10), Jaqueline já havia afirmado que “todos os velórios na cidade são realizados na Câmara”. Segundo a vereadora relatou ao G1, o município tem uma casa específica para a finalidade, mas fica dentro do cemitério e não é usada. “Só uma vez, há muito tempo, um senhor foi velado lá, porque não tinha família aqui [em Sandovalina]”, disse.

A presidente da Câmara não soube dizer ao G1 o porquê de os velórios não serem realizados no local específico. Diante da morte de alguém na cidade, era solicitado o espaço e uma pessoa específica cuidava para que houvesse a realização do velório na Câmara, segundo relatou, ainda, a vereadora.

O Sindicato dos Policiais Civis da Região de Presidente Prudente (Sipol) publicou na terça-feira (11) uma nota de repúdio pelo uso da Câmara Municipal de Sandovalina para “o velório de uma pessoa morta em embate com a lei”. Conforme o texto divulgado pelo presidente do Sipol, Fábio Morrone, “os órgãos públicos não estão postos para homenagear ou abrigar homenagens a pessoas cujas condutas em vida possam ter resvalado na moralidade e legalidade”.

 

Velório

 

Ariel Lima de Campos, de 23 anos, foi um dos seis homens suspeitos de roubarem bancos no interior de São Paulo e no Paraná que morreram durante um confronto com agentes da Polícia Federal (PF) em Alvorada do Sul, no norte do Paraná, no dia 7 de abril.

 

Ariel era primo da prefeita de Sandovalina, Amanda Lima de Oliveira Fetter, e foi velado na Câmara Municipal. Em uma rede social na internet, a chefe do Executivo realizou uma postagem em homenagem ao familiar, em que disse: “Eu sempre fui completamente apaixonada por vc [sic]”.

Prefeita publicou em uma rede social a perda do familiar (Foto: Reprodução/Facebook)

Confronto

 

De acordo com a Polícia Federal, o confronto ocorreu por volta das 7h30 de sexta-feira (7), no Rio Paranapanema. Horas antes da ação, os mesmos criminosos explodiram duas agências bancárias em Cruzália, no interior de São Paulo.

Na fuga, agentes da PF das cidades paranaenses de Maringá e Cascavel, que já investigavam o grupo, encontraram os suspeitos no rio. Houve troca de tiros e, conforme a PF, sete criminosos estavam em dois barcos. Uma das embarcações foi atingida e acabou afundando. Segundo a polícia, seis assaltantes morreram e um conseguiu escapar.

Os agentes também encontraram fuzis, pistolas e máquina de contar dinheiro em uma chácara de Alvorada do Sul. No local, os agentes ainda localizaram explosivos que poderiam destruir mais de 20 agências, segundo análise preliminar dos peritos. “A informação é de que a quantidade de explosivos ali daria pra gerar a explosão de até 25 agências bancárias”, afirmou o delegado da PF de Maringá, também na região norte do Paraná, Alexander Noronha Dias.

Como os explosivos estavam montados, o Esquadrão Antibombas do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Curitiba (PR) foi chamado.

O local foi encontrado após ação da Polícia Federal no dia 7 de abril, que terminou com a morte de seis suspeitos. Na mesma data, equipes da PF e da Polícia Militar do Paraná, além de peritos e bombeiros, vasculharam as margens do Rio Paranapanema, em Alvorada do Sul. De acordo com a polícia, a quadrilha que estourava caixas eletrônicos no Paraná e no interior de São Paulo já estava sendo monitorada.

Segundo Dias, os assaltantes agiam sempre da mesma forma: chegavam de madrugada em cidades pequenas, com pouco policiamento, e parte da quadrilha atirava contra o destacamento da PM e outra parte ia para a agência bancária para realizar o roubo.

Para prender os criminosos, foi montada uma operação. A PF ficou sabendo que a quadrilha explodiu caixas eletrônicos na cidade de Cruzália, no interior de São Paulo, e, como de costume, usaria o rio para fugir. Quatro policias federais passaram a madrugada no local e, pela manhã, houve o confronto.

O delegado federal explicou que foi possível recuperar dois malotes, que tinham a identificação das agências bancárias de Cruzália, confirmando que o grupo foi responsável pelo crime na cidade.

 

Investigação

 

A Promotoria de Justiça de Pirapozinho informou ao G1 no dia 10 de abril que apura as motivações que levaram à realização do velório de Ariel Lima de Campos nas dependências da Câmara Municipal de Sandovalina. Ainda na mesma data, foi encaminhada à Promotoria uma representação da Polícia Federal de Presidente Prudente para que fosse instaurada uma investigação no intuito de apurar a prática de ato de improbidade administrativa no episódio, após reportagem sobre o caso publicada pelo G1. O rapaz, que é primo da prefeita Amanda Lima de Oliveira Fetter, foi morto no dia 7 de abril, em um confronto entre policiais federais e suspeitos de roubos a bancos nos estados de São Paulo e do Paraná.

O documento, assinado pelo delegado Eder Rosa de Magalhães, relata as circunstâncias da morte de Ariel Lima de Campos. "Ocorre que, consoante se interfere da reportagem publicada no sítio G1 Prudente e Região [...], um dos assaltantes que veio a óbito ao reagir à ação policial seria primo da prefeita de Sandovalina, sendo que o respectivo velório, por mais estranho que possa parecer, teria sido realizado na Câmara Municipal do referido município", diz a representação da PF.

Com os fatos, o delegado representou para que fosse instaurada a investigação para "apurar a prática de ato de improbidade por parte da Presidente da Câmara Municipal de Sandovalina, haja vista que, salvo juízo mais abalizado, o velório em um prédio público de um criminoso que morreu em confronto direto com policiais atenta contra os princípios elementares da Administração Pública, configurando, por conseguinte, o ato de improbidade administrativa".

Ainda no dia 10 de abril, a promotora de Justiça Fabíola Castilho Soffner informou ao G1 “que a Promotoria de Justiça de Pirapozinho, com atribuição na área do patrimônio público, teve ciência do fato na tarde de hoje e solicitou esclarecimentos à Câmara Municipal de Sandovalina”.

“Com a apresentação das informações e respectivos documentos comprobatórios pela Câmara Municipal de Sandovalina, a Promotoria de Justiça de Pirapozinho analisará as providências cabíveis”, declarou a promotora à reportagem.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), em sede de diligência instrutória sumária, foram solicitadas à Câmara Municipal de Sandovalina, no prazo de dez dias, as seguintes informações: (i) se o município de Sandovalina tem local público ou de concessão pública destinado a velório; (ii) a (in)existência de regulamentação para fins de realização de velório em prédio público (Câmara Municipal) e, em caso positivo, a respectiva documentação; (iii) sendo afirmativa a resposta ao item ii, se houve observância do procedimento para realização do velório de Ariel Lima de Campos, com a respectiva documentação; e (iv) a utilização ou não de verba pública na realização do velório de Ariel Lima de Campos, com comprovação documental da informação.

Com a apresentação das informações e dos respectivos documentos comprobatórios pela Câmara Municipal de Sandovalina, a Promotoria de Justiça de Pirapozinho analisará as providências cabíveis.

 

Poder Executivo

 

A prefeita de Sandovalina, Amanda Lima de Oliveira Fetter, divulgou uma “nota de esclarecimento” em que se manifestou sobre o assunto.

“Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que a Prefeitura Municipal não arcou com nenhuma das despesas do velório ou algo similar. Em segundo lugar, faz parte dos ‘usos e costumes’ da cidade realizar o velório na Câmara Municipal, principalmente quando a pessoa é nascida e viveu sua vida aqui na cidade, pois é um lugar amplo, onde é possível que os amigos (quase toda a população) possam comparecer para consolar os familiares do ente querido”, salientou a chefe do Poder Executivo.

Ainda de acordo com a nota divulgada pela prefeita, a presidente da Câmara Municipal “autorizou o velório como um ato corriqueiro, em atenção ao sofrimento da mãe e de toda a família, que é tradicional em nosso município e de forma alguma prestou qualquer tipo de homenagem ao falecido”.

“Lembramos que tanto a Prefeita Municipal como a Presidente da Câmara estão em seus cargos há três meses apenas, enquanto que os velórios de cidadãos do município são realizados no prédio da Câmara Municipal desde sempre; outrossim, não se tratou de um ato isolado devido ao falecido ser primo da Prefeita, mas sim, permitir que a família, por si só, conceda um enterro ao seu parente, que, malgrado suas escolhas erradas, era amado por eles e pelos amigos que estão sofrendo não só a sua morte, mas também pela sua infeliz escolha”, salientou Amanda.

“Por fim, não há proibição legal de que as autoridades, homens e mulheres de carne e osso, sofram pela perda de seus entes queridos, e nem que façam declarações pessoais que expressem o seu amor pelos anos de convivência fora do âmbito de influência de seus cargos, razão pela qual esperamos que tais fatos estejam esclarecidos”, concluiu a prefeita de Sandovalina.

Veja abaixo a íntegra da nota:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Sandovalina por meio de sua Prefeita, Amanda Lima de Oliveira Fetter, vem por meio desta, dar esclarecimento a toda a população sobre as matérias veiculadas por alguns jornais em nossa região e no Estado do Paraná. Segundo o que está sendo divulgado, a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores de Sandovalina, teriam realizado algum tipo de homenagem a um familiar da Prefeita Amanda Lima, que foi morto em confronto com Policiais no Estado do Paraná. Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que a Prefeitura Municipal não arcou com nenhuma das despesas do velório ou algo similar. Em segundo lugar, faz parte dos 'usos e costumes' da cidade, realizar o velório na Câmara Municipal, principalmente quando a pessoa é nascida e viveu sua vida aqui na cidade, pois é um lugar amplo, onde é possível que os amigos (quase toda a população) possam comparecer para consolar os familiares do ente querido; esclarecemos ainda, que a Sra. Presidente da Câmara Municipal, autorizou o velório como um ato corriqueiro, em atenção ao sofrimento da mãe e de toda a família, que é tradicional em nosso município e de forma alguma prestou qualquer tipo de homenagem ao falecido. Lembramos que tanto a Prefeita Municipal como a Presidente da Câmara, estão em seus cargos há três meses apenas, enquanto que, os velórios de cidadãos do município são realizados no prédio da Câmara Municipal desde sempre; outrossim, não se tratou de um ato isolado devido ao falecido ser primo da Prefeita, mas sim, permitir que a família, por si só, conceda um enterro ao seu parente, que, malgrado suas escolhas erradas, era amado por eles e pelos amigos que estão sofrendo não só a sua morte, mas também pela sua infeliz escolha.

Por fim, não há proibição legal de que as autoridades, homens e mulheres de carne e osso, sofram pela perda de seus entes queridos, e nem que façam declarações pessoais que expressem o seu amor pelos anos de convivência fora do âmbito de influência de seus cargos, razão pela qual, esperamos que tais fatos estejam esclarecidos. Desde já agradecemos.

Prefeitura Municipal de Sandovalina, 12 de Abril de 2017”.





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