Sábado, 14 de Fevereiro de 2026

DATA: 14/02/2026 | FONTE: campograndenews Justiça manda demolir ranchos em área de preservação ambiental em Ivinhema Construções de lazer ficam em região protegida e deverão ser retiradas para recuperação ambiental

A Justiça determinou a demolição de pelo menos 15 ranchos de lazer construídos irregularmente às margens do Rio Ivinhema, na zona rural de Ivinhema. A decisão atende a ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2006, que apontou ocupação indevida de APP (Área de Preservação Permanente) e danos ambientais na faixa protegida do curso d’água.

As edificações estão localizadas a cerca de 33,3 quilômetros da área urbana, em imóvel com aproximadamente 3,62 hectares, com acesso pela rodovia MS-376, no trecho entre Ivinhema e Nova Andradina. A região é conhecida pelo uso voltado ao lazer particular, com casas de veraneio utilizadas principalmente para pesca e descanso de fim de semana.

A ação judicial foi proposta após fiscalização constatar a presença das casas de lazer dentro da faixa legalmente protegida do rio, sem o devido licenciamento ambiental. A sentença determinou:

  • retirada das edificações instaladas irregularmente;

  • proibição de novas intervenções na área;

  • recuperação ambiental com recomposição da vegetação nativa.

A decisão transitou em julgado e tornou definitiva a obrigação de restaurar a área degradada. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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Imagem aérea feita durante estudo técnico em 2023 (Foto: Reprodução)

Tentativa de acordo - Durante a fase de execução, os proprietários apresentaram uma proposta de acordo ao MPMS para encerrar a ação sem a retirada das construções. A medida previa a regularização da área com base em normas ambientais mais recentes e a adoção de compensações, sob o argumento de que a ocupação estaria consolidada.

O pedido, porém, não foi homologado. Ao analisar o caso, a Justiça destacou que o Superior Tribunal de Justiça já havia afastado, de forma definitiva, qualquer possibilidade de regularização das construções erguidas às margens do Rio Ivinhema em APP. O Judiciário também observou a ausência de laudo técnico do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), órgão responsável pela análise ambiental. Esse entendimento, segundo a Justiça, impede a celebração de acordos que contrariem o que foi estabelecido na ação civil pública.

Área protegida - O local integra a Área de Proteção Ambiental Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, uma unidade de conservação de uso sustentável. Nesse tipo de área, as propriedades permanecem privadas, mas a legislação impõe regras para disciplinar a ocupação e garantir a proteção dos recursos naturais.

Segundo os autos, embora seja permitido o domínio particular, qualquer intervenção deve respeitar as limitações ambientais, especialmente nas APPs, onde a lei proíbe construções para assegurar a integridade da vegetação ciliar, evitar erosão das margens e preservar a qualidade da água.

O município está inserido na Região Hidrográfica do Paraná, dentro da microbacia do Rio Ivinhema, área considerada estratégica para manutenção do equilíbrio hídrico e da biodiversidade regional.

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Vista área da região dos ranchos às margens do Rio Ivinhema. (Foto: Reprodução)

Função ambiental - Laudos e manifestações técnicas no processo destacam que as APPs têm papel essencial para:

  • proteger o leito do rio contra assoreamento;

  • garantir a estabilidade das margens;

  • manter corredores ecológicos;

  • preservar a qualidade da água e a paisagem natural.

Demolição - Com a manutenção da decisão judicial, os responsáveis deverão promover a demolição das estruturas e executar medidas de recuperação da área, sob acompanhamento dos órgãos ambientais. O objetivo é devolver à faixa marginal do rio suas características naturais, com recomposição da mata ciliar.

 

 

Por Inara Silva

 

 

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