Sábado, 19 de Setembro de 2026

DATA: 31/07/2026 | FONTE: Correio do Estado Para evitar incêndio florestal, MS suspende queima controlada Nota técnica aponta a possibilidade de atuação do fenômeno El Niño-Oscilação Sul (ENOS) em intensidade forte a muito forte, favorecendo a ocorrência de queimadas

Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (31.jul), o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc),  suspendeu a prática e queima controlada, no período entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026. Nas áreas do Pantanal, a suspensão permanece em vigor até 31 de dezembro.

A medida foi adotada em razão das condições climáticas previstas para os próximos meses, que aumentam o risco de ocorrência e propagação de incêndios florestais. A resolução considera, entre outros fatores, a Nota Técnica do Cemtec/Semadesc que aponta a possibilidade de atuação do fenômeno El Niño-Oscilação Sul (ENOS) em intensidade forte a muito forte, favorecendo a ocorrência de queimadas.

Durante a suspensão, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) deixará de conceder novas autorizações para queima controlada, inclusive nos processos já protocolados. Com isso, o prazo de vigência das autorizações ambientais existentes ficará interrompido e voltará a ser contado após o término do período.

A resolução foi assinada pelo secretário da Semadesc, Arthur Henrique Falcette, e pelo diretor presidente do Imasul, André Borges de Barros.

Exceções

A resolução prevê exceções para situações específicas, desde que observadas as autorizações e normas aplicáveis. Entre elas estão:

  • ações de capacitação promovidas por instituições integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;
  • queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes;
  • atividades previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul,
  • pesquisas científicas autorizadas;
  • queimas autorizadas por órgão federal competente;
  • e práticas tradicionais de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação.

Os períodos de suspensão poderão ser antecipados, prorrogados ou alterados caso novas notas técnicas indiquem mudanças nas condições meteorológicas e ambientais.

Caso haja o descumprimento da resolução, o responsável está sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

Por JOÃO PEDRO FLORES

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