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DATA: 19/11/2018 | FONTE: Perfil News Lei que dispensa documento autenticado em órgão público entra em vigor na semana que vem Projeto aprovado pelo Congresso que dispensa a apresentação de documento autenticado e firma reconhecida em órgão públicos
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

Começa a valer na semana que vem a Lei 13.726, sancionada pelo presidente Michel Temer no início de outubro, que dispensa a apresentação de documento autenticado e firma reconhecida em órgão públicos.

O texto original foi publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de outubro e tinha 45 dias para entrar em vigor.

A Lei acaba, também, com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.

O objetivo do Projeto é suprimir ou simplificar formalidades e exigências feitas ao cidadão e consideradas desnecessárias ou que se sobrepõem. O texto aprovado pelo Congresso afirma que essas burocracias geram custo econômico e social superior ao eventual risco de fraude.

Os 45 dias de prazo pedidos na sanção do projeto seriam para adaptação dos poderes públicos.

Agora, de acordo com a Lei, órgãos públicos não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para que algum serviço ou atendimento seja feito. A "autenticidade" deverá ser dada pelo funcionário público, que passa a ter a responsabilidade de comparar a assinatura com a que consta no documento de identidade da pessoa.

Também não será mais obrigatória a cobrança de cópias autenticadas de documentos. Nesses casos, bastará apresentar o original e cópia simples, que serão comparados pelo servidor responsável.

Nas situações em que era exigida a anexação de um documento pessoal, poderá ser juntada uma cópia autenticada naquele momento pelo próprio servidor do órgão.

A apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público.

Em qualquer situação fora das eleições, será dispensada a apresentação de título de eleitor.

Também foi simplificado o procedimento de autorização para viagem de menores de idade. Se os pais estiverem presentes no embarque, não será solicitado o reconhecimento de firma para a liberação.





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