Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 07/06/2018 | FONTE: Douradosnews Desfibrilador cardíaco será exigido em locais movimentados Norma estabelece que o desfibrilador atenda às exigências de fabricação e de manutenção da Anvisa
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

Estádios, ginásios esportivos, shopping centers, aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias, portos, instituições de ensino superior, clubes, academias de ginásticas e locais com circulação superior a mil pessoas por dia deverão disponibilizar desfibrilador externo automático. O aparelho é usado em caso de parada cardíaca. 

A obrigatoriedade está prevista na Lei 5.207, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7).

A nova norma estabelece que o desfibrilador atenda às normas de fabricação e de manutenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro). 

De acordo com a matéria da Assembleia Legislativa, os aparelhos deverão ser mantidos em local de fácil acesso e localização pelos socorristas. Conforme a lei, os lugares de grande concentração de pessoas deverão divulgar a forma e os meios para os socorristas serem acionados, pessoal e imediatamente, preferencialmente em tempo inferior a três minutos.





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