Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 04/06/2018 | FONTE: da Assessoria Cobrança de taxas: Rosangela pede tratamento diferenciado para Micro e Pequenas Empresas
Vereadora Rosangela Faria Sofa (PSDB) Naviraí. Foto: Assessoria / Ilustração gráfica Caribel News

Proposição da vereadora Rosangela Faria Sofa (PSDB), defende o cumprimento da lei prevendo tratamento diferenciado em relação a cobrança de taxas, para as micro e pequenas empresas em Naviraí. Requerimento aprovado pela parlamentar será encaminhado ao Prefeito José Izauri de Macedo (DEM) com cópia a Gerente de Receita, Claúdia Ayako Taira Medeiros, solicitando que estudos com a finalidade de reduzir as taxas cobradas pelo município, no que se refere a necessidade de expansão das micro empresas.

 

Rosangela lembra que a Lei Orgânica do Município, no art. 115, estabelece definições que atribui poder para o município na cobrança de taxas. “O art. 149, da Lei Orgânica, institui que as micro e pequenas empresas receberão, por parte do poder público municipal, tratamento diferenciado” justifica.

Ressaltando que mesmo a legislação regulamentando o tratamento diferenciado, não se vê por parte do executivo, iniciativas que resultem no cumprimento dos dispositivos mencionados.

 

  • A vereadora fez ainda uma série de questionamentos, como:
  • Qual o montante arrecadado com as taxas estabelecidas pelo município?;
  • Qual a destinação dos referidos recursos?;
  • Considerando que o município tem a incumbência de incentivar a expansão das micro empresas?,
  • Se existe uma política de incentivo, e como pode ser identificada?;
  • Como o município justifica o número excessivo de taxas que oneram a população em geral?,

E principalmente, inviabilizam as ações das micro, pequenas e médias empresas, que pretendem se instalar em Naviraí, bem como, esses fatores que constituem motivos determinantes para desistência, ou até mesmo falta de perspectiva daqueles que já estão instalados aqui, mas não vislumbram por parte do gestor uma política de fomento que resulte na expansão das mesmas.

 

A vereadora ressalta que um dos artigos da lei estabelece como responsabilidade do município incentivar suas multiplicações a fomentar o crescimento das micro e pequenas empresas simplificando suas obrigações administrativa e tributária. Embora os tributos municipais encontrem-se respaldados na Constituição Federal e no Código de Tributação Municipal, nota-se um excesso exorbitante na regulamentação de taxas.

“ Sentimos que o município não está respaldando devidamente as micro empresas, contrariando o art. 149 da Lei Orgânica do Município onde reza, Incentivar a multiplicação, fomentar o crescimento e simplificar as obrigações administrativas e tributárias" finalizou.

 

 

 





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