O tema de hoje é maus tratos contra os animais. A lei brasileira estabelece pena de detenção de três meses a um ano, e multa contra os atos de abuso. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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Fique atento!
- Entende-se por maus tratos abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar, manter preso permanentemente em corrente; Manter em locais pequenos e anti-higiênico; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Capturar animais silvestres; Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ou promover violência.
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- Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência, ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente;
- Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do responsável.
- Procure levar alguma evidência como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor;
A Polícia Civil estará sempre presente para Servir e Proteger.
Queremos ajudar você a se auto ajudar.