Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 21/03/2018 | FONTE: pc.ms.gov.br Dica da Polícia Civil: Alerta para os maus tratos contra animais
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

O tema de hoje é maus tratos contra os animais. A lei brasileira estabelece pena de detenção de três meses a um ano, e multa contra os atos de abuso. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Foto: Reprodução

Fique atento!

  • Entende-se por maus tratos abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar, manter preso permanentemente em corrente; Manter em locais pequenos e anti-higiênico; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Capturar animais silvestres; Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ou promover violência.

Foto: Reprodução

  • Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência, ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente;
  • Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do responsável.
  • Procure levar alguma evidência como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor;

A Polícia Civil estará sempre presente para Servir e Proteger.

Queremos ajudar você a se auto ajudar.





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