Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024

DATA: 13/11/2023 | FONTE: campograndenews Governador reconhece emergência por chuva de granizo em Eldorado No dia 2 deste mês, temporal causou estragos na cidade e na zona rural do município
Telhado destruído pela chuva de granizo do dia 2 em Eldorado (Foto: Rádio Alternativa)

Foi publicado nesta segunda-feira(13.nov), o decreto assinado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) reconhecendo a situação de emergência no município de Eldorado, atingido por chuva de granizo no dia 2 deste mês. Parte da zona rural e da cidade, localizada a 442 km de Campo Grande, sofreu estragos.

No decreto “E” nº 124, de 10 de novembro de 2023, o governador cita que o temporal provocou danos privados em partes das áreas urbana e rural, cujos prejuízos ultrapassaram a capacidade de resposta do município afetado.

A situação de emergência foi decretada pelo prefeito Aguinaldo dos Santos no dia 7. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil), após visita “in loco”, emitiu parecer técnico opinando pelo reconhecimento sumário da situação de emergência no município.

O decreto estadual vale por 90 dias em partes das áreas urbana e rural. Riedel autorizou a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também autoriza a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre, e realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

No artigo 4º, o decreto permite que autoridades administrativas e agentes de defesa civil, em caso de risco iminente, entrem nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usem de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano.

Com a situação de emergência reconhecida, ficam dispensados de licitação as compras de bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano.

 

 

 

Por Helio de Freitas, de Dourados 





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