Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 29/04/2017 | FONTE: campograndenews Quem perdeu prazo pode declarar Imposto de Renda com multa a partir de terça-feira
Ilustração gráfica Caribel News

Quem perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda que encerrou na sexta-feira (28), pode declarar, pagando multa, a partir de terça-feira (2). Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido. Em Mato Grosso do Sul, foram declaradas 373.503 mil, sendo que eram esperadas 390 mil declarações.

O sistema da Receita Federal está indisponível e fica fora do ar até às 8h de terça-feira (2), quando volta a receber as declarações. Se o contribuinte perceber que errou na declaração original, também só será possível mandar retificações a partir de terça-feira.

Conforme o UOL, no caso das declarações atrasadas, assim que entregar a declaração e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o boleto do Darf para pagamento.

A multa por atraso para esse pagamento é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. A dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia).

A restituição é paga ao contribuinte mesmo se a declaração for entregue atrasada. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição.

Se não declarar - Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF. Já no ano seguinte ao atraso, o CPF fica com status de "pendente de regularização''. Com isso, a vida financeira do contribuinte já fica prejudicada, não podendo prestar concurso público, tirar passaporte, fazer empréstimo, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel nem consegue abrir conta.





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