Sexta-Feira, 17 de Maio de 2024

DATA: 24/12/2021 | FONTE: Correio do Estado Em Mato Grosso do Sul, 567 detentos terá saída temporária no Natal Número é maior que o de 2020, quando 455 presos foram beneficiados
Foto: Reprodução

De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), 567 detentos serão liberados para a saída temporária de Natal em todo o Mato Grosso do Sul neste ano.

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Arquivo / Correio do Estado

O número é maior que em 2020, quando foram liberados 455 detentos dos regimes aberto e semiaberto. A Saída Temporária está prevista no Art. 122 da Lei de Execução Penal (LEP) e não beneficia presos em regime fechado. 

A medida acontece geralmente em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, possibilitando o contato dos presos com familiares. 

Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir as exigências, como ter comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado para primário, e um quarto, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 

A situação dos casos de cada detendo é avaliada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e condições impõe, como horário e dados de retorno ao estabelecimento prisional.

Saída temporária não é perdão da pena

A saída temporária é diferente do perdão da pena, conhecida como indulto.

Ele pode ser pleno, quando toda a pena é extinta, ou parcial, quando há diminuição da pena.

O indulto é concedido através do decreto da Presidência da República, para evitar punição de alguém que já tenha sido devidamente processado, ou seja, pressupõe que a pessoa já tenha sido condenada.

Este decreto é concedido coletivamente a todas que preencham as características impostas por ele, mas a sua aplicação a um caso concreto exige também apreciação judicial. 

Contudo, mesmo após o decreto presidencial, a aplicação do indulto não é automática.

 

Apesar de haver a possibilidade de cada juiz ou juízes verificarza quem se enquadra e extinguir a pena, é preciso que cada pessoa que se adeque aos requisitos entre com um pedido de extinção de punibilidade na sua cobrança vara de execução.





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