Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 07/10/2021 | FONTE: G1 MS Justiça determina que empresa transfira a governo de MS tecnologia de sistemas de segurança pública Elaborado há 24 anos em Mato Grosso do Sul, o Sistema Integrado de Gestão Operacional (SIGO) reúne dados pessoais, estruturais e de investigação, por vezes sigilosos, funcionando como uma 'espinha dorsal' dentro do 'corpo' da segurança pública.
Foto: Reprodução

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2º vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu liminar ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul para que a empresa Compnet Tecnologia Ltda forneça toda a tecnologia dos programas SIGO - CADG (Sistema Integrado de Gestão Operacional - Central de Comando e Controle) para o estado.

Os softwares reúnem os principais dados de segurança pública de Mato Grosso do Sul, o que, segundo a justiça, fez do estado refém da empresa que detém a tecnologia.

Procurada pelo g1, um dos proprietários da empresa Compnet Tecnologia LTDA, Adriano Chiarapa, informou que teve acesso a decisão hoje pela manhã e que seus advogados ainda não formularam quais medidas serão tomadas adiante. "Acredito que até amanhã terei", finalizou.

Já o governo do estado, por meio das Secretaria de Segurança Pública, disse que ainda não foi intimado da decisão.

Na época em que ingressou com a ação civil pública, em outubro de 2019, o MPMS alegou que a contratação destes softwares ocorreu sem licitação e já teria custado mais de R$ 70 milhões aos cofres públicos. A promotoria afirmou ainda que, em nenhum dos contratos, o Estado garantiu a transferência desta tecnologia, afrontando o que dispõe a lei de licitações e contratos, além de precedentes do Tribunal de Contas da União.

Em 14 de janeiro de 2020, o pedido de liminar foi negado, porque uma das partes ainda não havia sido ouvida. Com o prosseguimento da ação e depoimentos das partes, inclusive do próprio secretário de justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Antônio Carlos Videira, o Ministério Público pediu que a decisão fosse revista.

Segundo o despacho do juiz, na audiência, foi possível perceber que o secretário de Justiça do Estado está dependente da "boa vontade" da empresa Compnet Tecnologia Ltda.

O magistrado disse que o secretário revelou que teme que o banco de dados, pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul, seja perdido na migração do SIGO para outro sistema e ressalta que esta dependência é nociva para os interesses do estado, tanto que sequer cogita incluir outras funcionalidades no SIGO, como o de câmeras de lapela nos policiais.

 

Para o juiz, é inconcebível que a administração pública fique dependente da saúde financeira de empresas privadas ou, mesmo, da boa vontade delas, em setores de tamanha importância como o é a segurança pública.

Sistema Integrado reúne dados de segurança pública do estado. — Foto: Reprodução

Sistema Integrado reúne dados de segurança pública do estado. — Foto: Reprodução

Determinações

Entre as determinações da justiça, está a entrega de toda a documentação e do código fonte à Administração Pública, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 1% do contrato para cada dia de atraso, além do treinamento de 12 servidores para que compreendam a tecnologia e estejam capacitados a efetuar todas as manutenções que se fizerem necessárias para o correto funcionamento dos sistemas SIGO e CADG. 1 mês para dar início ao curso e 4 meses para concluir o curso após iniciado.

 

A Compnet Tecnologia Ltda. também deverá providenciar local com os recursos necessários para que o treinamento ocorra, caso a Administração Pública não consiga fazê-lo, com avaliação dos alunos e controle de presença, para que exista uma certificação de que assimilaram o conteúdo repassado.

Outra obrigação da empresa é prestar apoio aos técnicos do Estado, como complementação ao referido curso, sempre que dúvidas surgirem.

 

Já o estado deve receber a tecnologia dos programas SIGO e CADG e oferecer suporte ao treinamento de servidores, sendo que após a conclusão do treinamento é para replicar o conhecimento recebido dentre outros servidores ao longo do tempo, de modo que o Estado nunca fique dependente do conhecimento de poucas pessoas.

 

 

 

 

 

Por Luana Ribeiro, G1 MS





25/04/2024 AGU recorre ao STF para derrubar desoneração de setores e municípios
23/04/2024 Em palestra, Barroso diz que legalização de drogas leves é tendência mundial
23/04/2024 Gilmar suspende ações contra Lei do Marco Temporal e abre conciliação
17/04/2024 Chinesa GWM obtém vitória contra VW, abrindo caminho para o "Fusca elétrico" no Brasil
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player