Sábado, 18 de Maio de 2024

DATA: 25/06/2021 | FONTE: ASSESSORIA Prefeita sanciona lei que normatiza atividades essenciais Regulamentação atende solicitação da classe empresarial e deixa regra mais clara
Prefeita Rhaiza Matos ao sancionar a Lei Municipal 2.344 que acrescenta serviços e atividades essenciais em Naviraí. Foto: Roney Minella

A prefeita Rhaiza Matos sancionou, nesta quinta-feira (24-06), a Lei Municipal nº 2.344, acrescentando serviços e atividades essenciais aos já previstos no município de Naviraí, em decorrência da pandemia da Covid-19. A lei foi amplamente debatida e analisada pelos vereadores e receber parecer favorável dos parlamentares.

Ao assinar a nova lei, a prefeita se mostrou sensível às reivindicações da classe empresarial que, bastante impactada economicamente pela pandemia, reivindicava a definição expressa dos serviços e atividades definidas como essenciais.

“Através desta Lei trazemos ao conhecimento de todos, regras claras sobre a questão dos serviços e atividades essenciais, garantindo o funcionamento e atendimento destes setores indispensáveis e inadiáveis às necessidades das pessoas. De uma maneira geral, além de garantir segurança jurídica estamos resguardando a sobrevivência, a saúde e a segurança da população”, pontua Rhaiza Matos.

De acordo com o Art. 2º da Lei nº 2.344/2021 ficam acrescidos os seguintes serviços e atividades essenciais:

I – produção, transporte e distribuição de gás natural, e toda cadeia relacionada à esta atividade;

II – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, e toda cadeia relacionada à estas atividades;

III – atividades de construção civil, e toda cadeia relacionada à esta atividade;

IV – pet shops, agropecuárias, cerealistas, clínicas veterinárias e estética animal;

V - empresas de combate aos vetores e pragas sinantrópicas, dedetização de uma forma geral;

VI – prática de exercícios físicos; VII restaurantes; e

VII - salões de beleza e barbearias.

Prefeita Rhaiza Matos ao sancionar a Lei Municipal 2.344  Foto: Roney Minella

 

 

 

 

(Roney Minella – Jornalista DRT/MS nº 1.432)





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