A prefeita Rhaiza Matos sancionou, nesta quinta-feira (24-06), a Lei Municipal nº 2.344, acrescentando serviços e atividades essenciais aos já previstos no município de Naviraí, em decorrência da pandemia da Covid-19. A lei foi amplamente debatida e analisada pelos vereadores e receber parecer favorável dos parlamentares.
Ao assinar a nova lei, a prefeita se mostrou sensível às reivindicações da classe empresarial que, bastante impactada economicamente pela pandemia, reivindicava a definição expressa dos serviços e atividades definidas como essenciais.
“Através desta Lei trazemos ao conhecimento de todos, regras claras sobre a questão dos serviços e atividades essenciais, garantindo o funcionamento e atendimento destes setores indispensáveis e inadiáveis às necessidades das pessoas. De uma maneira geral, além de garantir segurança jurídica estamos resguardando a sobrevivência, a saúde e a segurança da população”, pontua Rhaiza Matos.
De acordo com o Art. 2º da Lei nº 2.344/2021 ficam acrescidos os seguintes serviços e atividades essenciais:
I – produção, transporte e distribuição de gás natural, e toda cadeia relacionada à esta atividade;
II – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, e toda cadeia relacionada à estas atividades;
III – atividades de construção civil, e toda cadeia relacionada à esta atividade;
IV – pet shops, agropecuárias, cerealistas, clínicas veterinárias e estética animal;
V - empresas de combate aos vetores e pragas sinantrópicas, dedetização de uma forma geral;
VI – prática de exercícios físicos; VII restaurantes; e
VII - salões de beleza e barbearias.
(Roney Minella – Jornalista DRT/MS nº 1.432)