Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 09/09/2020 | FONTE: Gazeta Brasil STJ manda soltar mais de mil traficantes de SP
Foto: Reprodução

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar todos os traficantes presos em regime fechado no estado de São Paulo, condenados a 1 ano e 8 meses, pelo chamado “tráfico privilegiado”, quando a quantidade de droga apreendida não é elevada, o condenado era réu primário, tinha bons antecedentes e não integrava organização criminosa. A informação é da Defensoria Pública.

De acordo com a Defensoria, em São Paulo havia 1.018 homens e 82 mulheres nesta situação. A decisão abre espaço para que defensorias de todos os demais estados façam o mesmo pedido. Na sessão, os ministros do STJ proibiram ainda que pessoas condenadas futuramente a essa pena sejam presas no regime fechado.

O relator Rogerio Schietti afirmou que o próprio STJ definiu que o tráfico privilegiado não é crime hediondo, o que, de acordo com ele, “impõe tratamento penal mais benigno”.

“O que se pratica, em setores da jurisdição criminal paulista, se distancia desses postulados, ao menos no que diz respeito aos processos por crime de tráfico de entorpecente na sua forma privilegiada, em que a proporcionalidade legislativa – punir com a quantidade de pena correspondente à gravidade da conduta, mas também na sua espécie e em seu regime de cumprimento – é desfeita judicialmente”, afirmou no voto.

O caso analisado era de um traficante acusado por armazenar 23 pedras de crack e quatro saquinhos de cocaína. O TJ-SP manteve a prisão em regime fechado em razão da natureza das drogas, com o entendimento de que “quanto maior a capacidade de viciar da droga, em abstrato, maior a reprovabilidade”.

A Sexta Turma do STJ estendeu a decisão sobre ele para “todos os presos que se encontrem em situação igual no estado e estejam no regime fechado, e também para todos os que forem condenados futuramente”.

Para os que foram condenados a menos de 4 anos de prisão pelo tráfico privilegiado, os ministros determinaram que os juízes de execução penal reavaliem, “com a máxima urgência”, a situação de cada um, para verificar se é possível soltar.





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