Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 02/07/2020 | FONTE: campograndenews Estelionatário se passava por funcionário de fazenda para fazer compras Ele foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de 11 dias-multa e terá de indenizar vítima
Foto: Reprodução

Estelionatário que se passou por funcionário de fazenda para comprar um carro em Naviraí, município distante a 366 quilômetros de Campo Grande, terá de pagar indenização de pouco mais de R$ 600 ao funcionário de um posto de combustíveis.

O criminoso foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização e entrou com recurso para não indenizar a vítima, mas a Justiça não aceitou. 

Em dezembro de 2014, o estelionatário foi até uma concessionária do município e se apresentou como funcionário de uma fazenda. Ele realmente trabalhou na propriedade, mas por pouco tempo e durante a compra deu o nome de um colega de trabalho.

O funcionário da concessionária conhecia o proprietário da fazenda e ligou para confirmar se o rapaz trabalhava lá. Sem saber que o nome indicado pelo estelionatário era de outro trabalhador, o fazendeiro deu aval para a compra.

Pouco depois o fazendeiro questionou o trabalhador sobre a compra do carro e o homem se mostrou surpreso com a pergunta. Eles entenderam que havia ocorrido um golpe. A polícia foi acionada na ocasião e o veículo recuperado.

Os golpes não terminaram. Investigações apontaram que o estelionatário passou a informar o nome de outros trabalhadores para conseguir abastecer veículos de terceiros.

Após as investigações, ele foi condenado a prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização ao funcionário do posto de combustíveis. A defesa entrou com recurso sobre a indenização, mas ele não foi aceito.

“Deve ser mantida a indenização estabelecida na sentença a título de indenização mínima por danos materiais. Diante do exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo. O valor da indenização é de R$ 640,57. 





25/04/2024 AGU recorre ao STF para derrubar desoneração de setores e municípios
23/04/2024 Em palestra, Barroso diz que legalização de drogas leves é tendência mundial
23/04/2024 Gilmar suspende ações contra Lei do Marco Temporal e abre conciliação
17/04/2024 Chinesa GWM obtém vitória contra VW, abrindo caminho para o "Fusca elétrico" no Brasil
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player