Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 29/03/2020 | FONTE: da Assessoria CRF-MS: Quem comprou cloroquina recentemente e sem necessidade, devolva ao Corpo de Bombeiros Medicamento sumiu das farmácias e tem pessoas que precisam fazer uso do remédio
Foto: Reprodução
Depois do anúncio da utilização da cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento do Coronavírus, muita gente correu para as farmácias e adquiriu a medicação, que antes era comprada sem receita médica. Por ser uma doença nova, ainda não há evidências científicas suficientes que comprovem a eficácia do medicamento para casos de Coronavírus. No entanto, há estudos promissores que demonstram o benefício do uso em pacientes graves.

Com a compra desenfreada da medicação por parte da população, as pessoas que realmente precisam desse remédio para o tratamento de malária, lúpus e artrite reumatoide ficaram sem. Por isso o Conselho Regional de Farmácia de MS orienta que quem fez a compra desses medicamentos recentemente e sem a necessidade para uso, façam a doação dos mesmo em qualquer quartel do Corpo de Bombeiros de Campo Grande e no interior do Estado.

“Os militares farão esse recolhimento adequado e darão a destinação correta. É preciso que esses medicamentos tenham sido armazenados de forma correta também para que seja feita a doação. E é bom lembrar dos riscos de consumir esse e qualquer pouto medicamento sem a orientação. A cloroquina e a hidroxicloroquina associadas a outras medicações podem causar sérios riscos, como inibir o efeito de uma medicação que a pessoa faz uso contínuo e isso é muito grave”, esclarece o presidente do CRF/MS, Flávio Shinzato.

Informações da Anvisa:
Nesta semana a Anvisa publicou novas normas para a venda desses medicamentos. Toda prescrição de medicamento à base de cloroquina ou hidroxicloroquina precisa ser feita em receita especial de duas vias. A determinação está na RDC 351/2020, aprovada pela Anvisa. A nova regra incluiu esses medicamentos na lista de substâncias controladas.

A entrega ou venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente. Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até o dia 18 de abril as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento.

Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, além de registrar os dados dos consumidores.

Orientação para farmácias e drogarias
A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 351/2020 não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). As movimentações referentes a esses estoques poderão ser registradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, sem necessidade de transmissão ao SNGPC.

As novas entradas e aquisições realizadas a partir de 21/3/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.

As dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela apresentação de receita médica comum devem ser registradas no SNGPC, do mesmo modo que acontece com as receitas de controle especial. Para isso, no momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar todas as informações necessárias à escrituração. Este procedimento poderá ser feito somente até o dia 18 de abril de 2020, para fins de transmissão dos dados ao SNGPC.

 

 

Por Comunic.Ativa - Assessoria de Imprensa do CRF/MS





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