O Decreto Nº 27, de 23 de Março de 2020; que implantou Situação de Emergência no município de Naviraí, e que determinava até o dia 31 de março de 2020, o fechamento do comércio local, exceto os considerados “essenciais”; foi revogado pelo prefeito de Naviraí; o anuncio da revogação foi feito pelo chefe do executivo municipal em entrevista coletiva “ao vivo” concedida ás Rádios Karandá-FM e Cultura-FM na tarde desta Sexta-Feira (27).
Em seu pronunciamento, o prefeito anunciou a reabertura do comércio local já a partir da próxima segunda-feira, dia 30 de março de 2020, e afirmou estar atendendo a reivindicação e apelo de empresas e de grande parte da população naviraiense.
A tomada de decisão que revoga o decreto de Situação de Emergência no município, teve início após reunião realizada na Quinta-Feira (26), entre a classe dos contadores do município e membros e diretoria da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí (ACEN); que se posicionaram contrários ao fechamento do comércio; sendo assim, na tarde desta sexta-feira(27), aconteceu no auditório da ACEN, reunião entre empresários, membros do comitê municipal de gerenciamento de crises e o poder executivo municipal; quando foram tratados assuntos relacionados á real necessidade de se manter o comércio fechado e as preocupações diante das dificuldades financeira que todos irão enfrentar devido a crise econômica que o fechamento do comércio certamente poderia instalar no município.
Após as discussões, os representantes chegaram á conclusão de que é necessário e mais viável a reabertura do comércio, mas, com o compromisso firmado pelos empresários, de que as devidas precauções e cuidados de prevenção ao coronavírus, serão tomados por comerciantes e seus funcionários dentro de seus estabelecimentos.
Diante disso o prefeito Dr. Izauri anunciou a reabertura do comércio em Naviraí á partir da próxima segunda-feira(30/03), e reafirmou que o chamado toque de recolher continuará em vigor, ou seja, continuará proibida a circulação de pessoas em vias públicas, praças e aglomerações, no horário compreendido das 21:00hs ás 05:00hs da manhã; medida tomada como combate e prevenção para evitar o contágio pelo COVID-19, o novo Coronavírus.
Vale ressaltar que mesmo revogado o Decreto Municipal, autorizando a reabertura do comércio, existem normas e restrições que as empresas e comércios deverão seguir, cumprindo as exigências contidas em decreto, deixando claro aos interessados e comerciantes, que as regras e restrições deverão ser respeitadas e executadas, para que o direito de manter seu estabelecimento aberto seja garantido, caso contrário terão suas portas fechadas pelos agentes fiscalizadores do poder público; procure as normas de reabertura do comércio e siga as determinações.
Por Régis Luiz/BOLETIMS