
A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou duas pessoas por contrabando de cem litros de azeite de oliva. O produto estava acondicionado em 20 galões de cinco litros cada, da Valle Viejo, marca que tem comercialização proibida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), configurando o crime de contrabando.
A sentença é do juiz federal Hugo Daniel Lazarin. Um homem e uma mulher, que já foram casados, retornavam do Paraguai em 28 de setembro de 2024, num Citroen C4, quando foram abordados por servidores da Receita Federal no km 4 da BR-163, no município de Mundo Novo, depois de trafegarem por via não coberta por controle de alfândega, conhecida como “Estrada da Borracharia”.
Numa bolsa, levada pela mulher, estavam 600 cápsulas de medicamento contendo lisdexanfetamina, 60 cápsulas de fármaco contendo fentermina e uma unidade de produto à base de sais de testosterona.
A lisdexanfetamina e a fentermina são substâncias psicotrópicas de uso medicinal submetidas a controle especial, o que implicou o enquadramento da mulher na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
A mulher foi condenada a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por duas penas restritivas de direitos). O homem recebeu a pena de dois anos de reclusão, também substituída por duas penas restritivas de direitos.
“A justificativa de uso pessoal não individualizou tratamento que explicasse esse conjunto de preparações injetáveis. A referência a receitas e laudos médicos, sem apresentação dos documentos no acervo examinado, não esclarece a destinação específica ”, afirmou o juiz federal.
Laudos periciais, divulgados no site da PF (Polícia Federal) apontaram que o produto é uma mescla de óleos de soja e girassol, importado irregularmente da Argentina e distribuído no Brasil pela internet.
A marca de azeite tem acidez de 5,2%. Contudo, de acordo com as normas brasileiras, o azeite se torna impróprio para consumo humano quando a acidez é superior a 2%.
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