Sexta-Feira, 23 de Outubro de 2026

DATA: 21/08/2026 | FONTE: campograndenews Justiça Federal de Naviraí proíbe fazendeiros de arrendar terra indígena para cultivo de mandioca em Japorã A Yvy Katu tem 9.454 hectares e fica no município de Japorã, fronteira com o Paraguai

A 1ª Vara Federal de Naviraí anulou contratos firmados por produtores rurais para cultivo de mandioca em áreas da Terra Indígena Yvy Katu, no município de Japorã. A Justiça proibiu os envolvidos de voltar a realizar qualquer atividade econômica no território.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), os acordos permitiram o cultivo de mandioca e outras atividades agrícolas em áreas de usufruto exclusivo dos indígenas. Os arrendamentos e parcerias agrícolas eram entre não indígenas e integrantes da comunidade Guarani Ñandeva.

Na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin afirmou que a proteção constitucional das terras indígenas impede a transferência de sua exploração econômica para particulares.

Os réus alegaram que ingressaram no local após ajustes verbais com os indígenas. Para o magistrado, a denominação dada aos acordos não altera sua ilegalidade.

“A terra indígena não constitui bem sujeito à livre exploração no mercado privado nem o usufruto coletivo constitucionalmente assegurado pode ser fracionado ou disponibilizado pela manifestação isolada de membros, famílias ou lideranças”, afirmou.

Segundo o magistrado, a boa-fé alegada pelos réus, a vulnerabilidade econômica das famílias indígenas envolvidas e a insuficiência de políticas públicas de apoio produtivo não convalidam negócios jurídicos de objeto constitucionalmente vedado.

A sentença impôs aos produtores a obrigação de não celebrar novos acordos, não ingressar na Terra Indígena Yvy Katu para plantio, colheita ou outras atividades econômicas e não intermediar negociações semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por infração.

A Terra Indígena Yvy Katu, com área aproximada de 9.454 hectares, foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva pela Portaria 1.289, de 4 de julho de 2005, do Ministério da Justiça.

 

Por Aline dos Santos

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