Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2026

DATA: 18/08/2026 | FONTE: metropoles Lei Seca: o que é o drogômetro, aparelho que será usado em blitz Nova regra prevê utilização de aparelho para detectar se o motorista fez uso de alguma droga ilícita

As novas regras de fiscalização da Lei Seca, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na segunda-feira (17.ago), preveem a adoção de um novo aparelho nas operações de fiscalização no trânsito: o drogômetro.

O dispositivo, que passará a ser usado em blitze, é capaz de detectar substâncias psicoativas e tóxicas. Embora já seja proibido fazer uso de entorpecentes e operar automóvel, a legislação não previa equipamentos para fazer a detecção.

Como funciona o drogômetro?

Criado nos moldes do já tradicional bafômetro, o drogômetro funciona por meio do teste de saliva.

Ao ser parado em uma blitz, o agente de trânsito poderá solicitar que o motorista faça o teste. A coleta da saliva é feita por um canudo e a amostra é inserida em uma máquina, que contém tiras de papel reagente. A análise dura apenas cinco minutos.

Quais substâncias podem ser identificadas?

De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o drogômetro pode detectar cocaína, THC (princípio encontrado na maconha), benzodiazepínicos, opioides, anfetaminas e metanfetaminas.

Quando o drogômetro entra em vigor?

A aprovação das novas regras do Contran não significa a adoção imediata do drogômetro. A medida estabelece regras para uso dos equipamentos, e a fiscalização só terá início após a certificação dos aparelhos.

A resolução do Contran não determina o modelo específico de equipamento nem estabelece se apenas a identificação de substâncias pelo aparelho vai ser suficiente para caracterizar a infração.

O artigo 165 do CTB prevê uma série de punições para condutores flagrados sob efeito de “qualquer quantidade de droga” ou com “alteração psicomotora”.

Confira as principais: 

  • multa no valor de R$ 2,9 mil (valor base da infração gravíssima multiplicado por 10);
  • suspensão da CNH e perda do direito de dirigir por 12 meses;
  • recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio;
  • reincidência: se o motorista cometer a mesma infração em menos de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40 e é instaurado o processo de cassação da CNH; e
  • crime de trânsito: se for comprovado a capacidade psicomotora alterada, o condutor pode ser condenado a detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa judicial e proibição de obter a habilitação.

Se o motorista sob efeito de substâncias causar um acidente, ele pode ser enquadrado em duas punições:

  • lesão corporal culposa grave ou gravíssima: Pena de reclusão de 2 a 5 anos;
  • homicídio culposo em caso de morte, com pena de reclusão de 5 a 8 anos.

 

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