
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a cassação da carteira de motorista que abandonar animal na rua. A proposta ainda deve ser analisada pelo Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, do deputado Célio Studart (PSD-CE).
Segundo o texto, o abandono de animal com uso de veículo automotor resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses, passando para 18 meses no caso de abandono de cão ou gato.
A infração também dará multa de dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. A multa deve dobrar no caso de morte, atropelamento ou lesão do animal por causa do abandono.
Caso o motorista seja reincidente no período de até 24 meses, a pena será de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
As regras de multa e suspensão do certificado de habilitação também serão aplicadas para abandono de animal com uso de embarcações.
Por Agência Câmara de Notícias
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