Terça-Feira, 03 de Março de 2026

DATA: 03/03/2026 | FONTE: Correio do Estado Grávida de 9 meses é confundida com criminosa e presa por engano Mulher foi abordada na rua e apontada como outra que havia fugido do presídio, em Campo Grande

Uma mulher, identificada como Mayara, gestante de nove meses, foi presa ilegalmente após ser confundida com uma criminosa que havia fugido do presídio, em Campo Grande. 

De acordo com o defensor público Humberto Bernardino Sena, da 4ª Defensoria Pública de Execução Penal, a mulher foi abordada durante rondas da Polícia Militar nas imediações da antiga rodoviária.

“Mesmo apresentando seu nome correto, foi presa sob a alegação de ser ‘muito conhecida pela equipe policial’, sendo apontada como uma outra mulher que era sentenciada e havia empreendido fuga do regime semiaberto feminino local”, disse o defensor.

A mulher vivia em situação de rua e estava no fim da gestação, sendo encaminhada ao Estabelecimento Penal Feminino Irmã Irma Zorzi, mesmo afirmando que não era a criminosa em questão.

A família buscou auxílio da Defensoria Pública, que realizou atendimento da mulher e garantiu que ela fosse solta.

O defensor público constatou que se tratava de cumprimento de mandado de prisão contra pessoa diversa.

“Na manifestação apresentada ao juízo, demonstramos que Mayara não era a pessoa indicada no processo, juntando certidão de nascimento, RG, CPF e carteira de trabalho, além de destacar que as características físicas e sinais particulares registrados no sistema prisional não correspondiam à mulher presa”, pontua o defensor.

“A prisão de uma pessoa por erro de identificação representa grave violação de direitos, especialmente quando envolve uma mulher em situação de vulnerabilidade e em final de gestação", acrescentou.

Ainda conforme o defensor, “a própria decisão judicial reconheceu haver indícios seguros de que a pessoa presa não é a sentenciada”.

Desta forma, com a comprovação de que se tratavam de pessoas distintas e que não havia nada contra a gestante, o juízo da 2ª Vara de Execução Penal determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Mayara para que fosse imediatamente colocada em liberdade.

 

Por GLAUCEA VACCARI

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