Sábado, 21 de Fevereiro de 2026

DATA: 21/02/2026 | FONTE: ASSESSORIA Em Naviraí, MPE arquiva denuncia de Vereador e reconhece ausência de irregularidades em aquisição de veiculo pelo PROCON

A Prefeitura de Naviraí, através da Procuradoria Jurídica, recebeu notificação oficial do Ministério Público do MS acerca da decisão de arquivamento da Notícia de Fato nº 01.2025.00009112-0, que apurava suposta irregularidade na aquisição de um veículo para o Procon. A investigação teve origem após denuncia do Vereador Eli José Rodrigues (PT), pedindo investigação e processo por improbidade contra o Prefeito Rodrigo Sacuno (PL).

Conforme a denuncia, a Prefeitura através do Procon teria adquirido um veículo, no valor de R$ 260 mil, para uso em atividades de fiscalização, sem justificativa que indicasse a necessidade daquele modelo em questão e não um de valor menor. A média orçamentária conforme comprovação do município foi de R$ 294 mil, por isso não se comprova dano ao erário público.

Para o MPE no quesito de ampla possibilidade de participação e competição entre interessados, não foram encontradas irregularidades. De acordo com notificação assinada pela Promotora Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, no transcorrer do processo licitatório, o qual findou após a obtenção do melhor preço oferecido, com uma diferença à menor das demais ofertas em aproximadamente R$ 30 mil.

A decisão também não aceitou a tese da denúncia do vereador de que a compra não justificava a necessidade do automóvel para fiscalização do órgão. A nota do MPE ainda descreve que, a direção do Procon, por intermédio da procuradoria jurídica, comprovou que a justificativa foi plenamente plausível porque o veiculo é utilizado em todas as atividades do órgão de defesa do consumidor, inclusive no transporte de bens patrimoniais, no recolhimento de itens eventualmente apreendidos e na fiscalização como um todo.

 

Por fim o Ministério Público Estadual, através da Promotora Fernanda Proença de Azambuja Barbosa, destacou que os fatos da denúncia não subsistem, razão pela qual promove o arquivamento da NF (notícia de fato), e indefere a instauração de inquérito civil público ou procedimento preparatório.

 

Por Soares Filho

 

 

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