Terça-Feira, 03 de Novembro de 2026

DATA: 04/08/2026 | FONTE: Agência Brasil CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz Magistrado poderá perder o cargo em casos como venda de sentenças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (04.ago) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão da perda de cargo como punição disciplinar máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras. 

Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração, contudo, somente poderá ser determinada por decisão judicial. 

O procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, como punição máxima, mas condicionou eventual perda de cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”. 

Em 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.

Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

Antes da decisão do Supremo, magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação pelo CNJ. 

 

Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

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