Quarta-Feira, 04 de Fevereiro de 2026

DATA: 01/12/2025 | FONTE: campograndenews Boletos do IPVA serão enviados pelos Correios a partir de amanhã Todos os contribuintes, mesmo sem conta Gov.br ou certificado, poderão emitir o documento pela internet hoje

Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul irão receber no endereço os boletos físicos para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 a partir desta terça-feira (2). Eles começam a ser emitidos hoje (1º) para envio pelos Correios.

Para quem prefere emitir pela internet ou não receber o boleto, o acesso ao sistema de auto-emissão está liberado desde 19 de novembro no portal e-Fazenda da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), mediante a conta Gov.br ou certificado digital. A partir de hoje, todos os contribuintes poderão ter acesso ao documento no site, mesmo que não tenham cadastro no sistema do Governo Federal.

O tributo vence em 5 de janeiro para pagamentos à vista ou pode ser parcelado em até cinco vezes. A Sefaz manteve o percentual de desconto de 15% para quem paga em cota única, mas, neste ano, a data de vencimento foi antecipada. O IPVA de 2025 venceu no final de janeiro.

Para quem decidir parcelar, as datas de vencimento das parcelas serão 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

O imposto deve render aos cofres públicos R$ 1,3 milhão, sendo que metade desse valor será repassada aos municípios, conforme o recolhimento em cada um deles. Repetindo anos anteriores, o governo estadual decidiu reduzir pela metade a incidência do tributo a um grupo de usados para ampliar a adimplência. A frota de veículos no Estado é de cerca de 600 mil veículos, sendo praticamente metade deles carros de passeio, conforme o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Bruno Gouvêa Bastos. Os veículos são avaliados conforme a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para a incidência do imposto, com alíquotas diferenciadas conforme o tipo de veículo.

 

Por Cassia Modena

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