
Motoristas de Mato Grosso do Sul abrangidos pelas novas regras de renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ganharam mais prazo. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou novamente a validade dos documentos, desta vez até 9 de dezembro de 2026.
A mudança, publicada nesta quarta-feira (09.set), representa a segunda prorrogação durante a implantação das novas regras. A medida alcança CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. Após 9 de dezembro, os motoristas contemplados ainda terão 30 dias para fazer a renovação, com prazo até 8 de janeiro de 2027.
Com a nova deliberação, a validade foi novamente estendida e passou a alcançar também CNHs que vencerem até 8 de dezembro.
Segundo o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), a extensão ocorre automaticamente. O motorista não precisa solicitar a prorrogação nem emitir uma nova habilitação. A regra, porém, não vale para quem estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
A prorrogação está relacionada à implantação da renovação automática destinada ao chamado Bom Condutor. O benefício é voltado a motoristas inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) que atendam aos requisitos estabelecidos nacionalmente, entre eles não ter cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.
Apesar da ampliação do prazo, quem não se enquadra nos critérios para renovação automática não precisa esperar até dezembro. O procedimento pode ser iniciado normalmente pelo Detran-MS.
A solicitação está disponível pelo Portal de Serviços Meu Detran e pelo aplicativo Meu Detran MS. O motorista também pode procurar uma agência do departamento. Em Campo Grande, o atendimento presencial precisa ser agendado.
O Detran-MS ressalta que prorrogação da validade e renovação automática são medidas diferentes. A primeira apenas mantém a CNH válida por mais tempo. A segunda é um benefício destinado aos motoristas que cumprem os critérios definidos nacionalmente, entre eles não ter cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.
A Deliberação nº 279 também estabelece prazo de 30 dias para que os órgãos estaduais de trânsito atualizem no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) os cadastros de médicos, psicólogos, peritos examinadores e entidades vinculadas aos procedimentos de habilitação.
A atualização deverá manter os dados dos profissionais responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pelas avaliações psicológicas usados nos processos de habilitação e renovação da CNH.
Por Viviane Oliveira
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