Domingo, 22 de Março de 2026

DATA: 06/08/2019 | FONTE: Douradosnews Supremo nega HC a soldado de MS condenado por deserção

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 173319, em que a Defensoria Pública da União (DPU) buscava a fixação do regime aberto para cumprimento da pena de um soldado do Exército de Mato Grosso do Sul condenado a seis meses de detenção pelo crime de deserção.

O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação.

No Supremo, a DPU argumentou que não teriam sido observados dispositivos do Código Penal Militar (CPM) quanto à fixação do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade. Além disso, seria equivocada a presunção de que, na falta de um regime legalmente estabelecido, aplica-se o fechado. A Defensoria alegou ainda que a prisão do soldado feriria princípios basilares do Direito como a individualização da pena e a ressocialização do indivíduo.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que o artigo 84 do Código Penal Militar (CPM) dispõe que, quando a pena de reclusão ou detenção aplicada não for superior a dois anos, a regra é que haja a suspensão condicional da pena. Entretanto, nos termos do artigo 59, quando incabível a concessão do benefício, a pena deve ser convertida em prisão e cumprida em recinto de estabelecimento militar (no caso de oficiais) e em estabelecimento penal militar (em caso de praças).

No caso em questão, segundo afirmou o relator, a incidência do artigo 59 do CPM decorre do fato de o soldado ter sido condenado pelo crime de deserção, para o qual o artigo 88, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar veda expressamente a suspensão condicional da pena. O Plenário do STF, lembrou o ministro, já decidiu no julgamento do HC 119567 que a restrição a que se submetem os condenados por esse delito não se mostra incompatível com a Constituição Federal.

“Assentada como válida a opção política do legislador de conferir tratamento mais gravoso aos condenados pelo delito de deserção, em razão da hierarquia e disciplina (artigo 142 da Constituição Federal ), princípios constitucionais sobre os quais se fundam as instituições militares, não se vislumbra qualquer ofensa a princípios basilares do Direito Penal a aplicação do regramento específico previsto no artigo 59 do CPM”, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.

Mendonça manda leiloar carros de luxo do Careca do INSS e Camisotti 21/03/2026 Mendonça manda leiloar carros de luxo do Careca do INSS e Camisotti
Justiça condena participantes de “Moai” ao pagamento de valores em atraso 19/03/2026 Justiça condena participantes de “Moai” ao pagamento de valores em atraso
Ex-juiz em Naviraí, Cezar Miozzo é o novo desembargador do Tribunal de Justiça de MS 19/03/2026 Ex-juiz em Naviraí, Cezar Miozzo é o novo desembargador do Tribunal de Justiça de MS
Justiça Federal em Naviraí condena mulher por descaminho e corrupção de menor   17/03/2026 Justiça Federal em Naviraí condena mulher por descaminho e corrupção de menor