O domingo do segundo turno das eleições (28) terá, a exemplo do que ocorreu no primeiro turno, “lei seca” para bares, lanchonetes, trailers, quiosques e conveniências de Mato Grosso do Sul. É o que determina portaria divulgada nesta quinta-feira (25) pela Justiça Eleitoral.
Segundo a portaria, será proibido o consumo de álcool nestes estabelecimentos e ainda em locais abertos ao público e similares, das 3h às 17h (de MS). A exceção ficará por conta dos restaurantes, que funcionarem durante o almoço, das 11h30 às 14h30.
Conforme a Justiça Eleitoral, a medida foi tomada visando assegurar a tranquilidade no dia das eleições, já que o consumo de bebidas alcoólicas pode acarretar transtornos, comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.
A Justiça Eleitoral alerta que o descumprimento da portaria vai implicar na autuação pelo crime de desobediência previsto no Código Eleitoral, com pena de prisão de três meses a um ano e ainda ao pagamento de 10 a 20 dias-multa.
No texto, a Justiça Eleitoral ainda lembra aos eleitores, que se apresentar embriagado no dia da eleição se constitui contravenção penal, que é punida com prisão de 15 dias a três meses ou multa, e que provocar tumulto ao processo eleitoral também é um crime, que resulta na prisão por até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
As determinações da portaria foram comunicadas a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e a secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).