Sábado, 18 de Maio de 2024

DATA: 05/10/2018 | FONTE: campograndenews "Lei seca" vale das 3h até às 17h de domingo em MS, decide TRE Porém, mesmo durante o período, a venda de bebidas em supermercados e conveniências está liberada desde que o sul-mato-grossense consuma em casa
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

A “lei seca” começa a valer a partir das 3h deste domingo (7) de eleição em Mato Grosso do Sul, decidiram os desembargadores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O prazo se estende até às 17h do mesmo dia e durante o período está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes.

No centro, presidente do TRE ânia Garcia de Freitas Borges e magistrados durante seção nesta manhã (Foto: Leonardo Rocha)

No centro, presidente do TRE ânia Garcia de Freitas Borges e magistrados durante seção nesta manhã (Foto: Leonardo Rocha)

Porém, mesmo durante o período, a venda de bebidas em supermercados e conveniências está liberada desde que o sul-mato-grossense consuma em casa.

A novidade deste ano, segundo o vice-presidente do TRE, João Maria Lós, é que os restaurantes estão liberados entre às 11h30 e 14h30 a deixar o cliente comprar e consumir dentro do estabelecimento.

“A medida é para evitar transtornos nas seções eleitorais como brigas ou mesmo confusões quanto a sala de votações”, explica o desembargador.

João Maria ainda aproveitou para lembrar que a fiscalização durante a “lei seca” será feita pela polícia e se descumprida o eleitor pode ser penalizado ou mesmo preso.

“Trata-se de uma contravenção por embriaguez, o que é crime eleitoral já que pode trazer transtornos a eleição”, esclarece.

 

O veto sobre a venda de bebida alcoólica tinha dividido os magistrados do TRE. O vice-presidente chegou a defender que os comerciantes podem sofrer prejuízos com a queda no movimento.





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