Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 04/09/2018 | FONTE: campograndenews Lei proíbe pedófilos de assumir cargos públicos estaduais Os condenados que estiverem no cadastro de pedófilos não poderão concorrer nos concursos
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que proíbe pessoas condenadas por crimes relacionados à pedofilia, de assumir cargos públicos no âmbito estadual. Desta forma elas ficam impedidas inclusive de participar dos concurso para acesso a estas vagas efetivas, abertas em Mato Grosso do Sul.

Lei foi proposta por Coronel David e Junior Mochi, na Assembleia (Foto: Divulgação/Assembleia)

Lei foi proposta por Coronel David e Junior Mochi, na Assembleia (Foto: Divulgação/Assembleia)

A proposta do deputado Junior Mochi (MDB) e do ex-parlamentar Coronel David, tem a intenção de acrescentar este item na lei que criou o cadastro estadual de pedófilos. A pessoa só será liberada para buscar cargos públicos estaduais quando seu nome for retirado desta lista, ou seja, 60 dias após cumprir a pena prevista pela Justiça.

Quando a proposta foi apresentada a justificativa é que estas pessoas condenadas não poderiam ter acesso a locais como escolas e unidades de saúde, que exitem o acesso com as crianças, sendo mais uma ação de prevenção. A não participação nos concursos públicos iria preencher esta lacuna aberta.

O cadastro estadual dos pedófilos se tornou lei em agosto do ano passado, mas ainda não entrou em vigor, porque precisa de regulamentação e parcerias para que seja implantado. Ficaria a cargo da Secretaria Estadual de Segurança Pública instalar o sistema e receber as informações do Poder Judiciário, sobre que pessoas foram condenadas por estes crimes.

Estes sistema vai permitir que a população tenha acesso aos dados de pessoas condenadas por crimes relacionados à pedofilia. As pessoas poderão conferir o nome e foto (condenados) por algum crime contra integridade sexual de crianças e adolescentes. Apenas informações mais detalhadas ficariam restritas às polícias e Poder Judiciário.





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