Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

DATA: 30/04/2024 | FONTE: Correio do Estado União declara estado de emergência ambiental em MS até dezembro de 2024 Calendário define épocas e regiões específicas de riscos de incêndios florestais, em estados brasileiros
Foto: Reprodução

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (29), a portaria assinada pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Ribeiro Capobianco, que declara estado de emergência ambiental em Mato Grosso do Sul e outros estados brasileiros. 

De acordo com o Art.1° publicado pelo Diário Oficial da União, o Ministério declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais nas seguintes épocas e regiões específicas: 

I - entre os meses de fevereiro a setembro de 2024:

  • no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e
  • no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre;

II - entre os meses de março a outubro de 2024:

  • no estado de Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
  • no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
  • no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
  • no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense; e
  • no estado de São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista;

III - entre os meses de abril a novembro de 2024:

  • no estado do Acre;
  • no estado do Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
  • no estado da Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;
  • no Distrito Federal;
  • no estado de Goiás;
  • no estado de Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
  • no estado de Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;
  • no estado do Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;
  • no estado do Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;
  • no estado do Rio de Janeiro;
  • no estado do Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e
  • no estado do Tocantins;

IV - entre os meses de maio a dezembro de 2024:

  • no estado do Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
  • no estado do Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
  • no estado da Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;
  • no estado do Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
  • no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
  • no estado do Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;
  • no estado de Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
  • no estado do Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
  • no estado do Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;
  • no estado do Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;
  • no estado do Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;
  • no estado de Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e
  • no Distrito Federal;

V - entre os meses de junho de 2024 a janeiro de 2025:

  • no estado do Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
  • no estado da Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
  • no estado do Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
  • no estado do Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;
  • no estado do Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
  • no estado de Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e
  • no estado de São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto;

VI - entre os meses de julho de 2024 a fevereiro de 2025:

  • no estado do Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
  • no estado do Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
  • no estado de Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife;

VII - entre os meses de agosto de 2024 a março de 2025:

  • no estado de Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana;

VIII - entre os meses de setembro de 2024 a abril de 2025:

  • no estado da Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;
  • no estado de Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
  • no estado de Roraima.

Incêndios 

Desde dezembro de 2023, MS enfrenta diversos desafios em relação à incêndios florestais e queimadas, influenciados principalmente pelo fenômeno El Niño. Conforme dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a cidade de Corumbá teve até o momento, 252 focos de incêndio, colocando o estado de MS em 5° lugar no ranking nacional de incidência.

MS está em 5° lugar de ranking de incidência

MS está em 5° lugar de ranking de incidência

Em comparação ao ano de 2023, foi registrado um aumento de 582 focos de incêndio ativos durante os primeiros 4 meses de 2024. Conforme já noticiado em reportagem do Correio do Estado, no início do mês de abril o governo do Estado confirmou que está em andamento o  levantamento de áreas prioritárias para que ocorra a queima prescrita. 

Um sistema desenvolvido entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e apoio da Wetlands permite avaliar, com dados de satélite, o volume de biomassa vegetal em propriedades rurais.

Durante o 1° Workshop Presencial de Prevenção aos Incêndios Florestais em 202, realizado na sede da Famasul, em Campo Grande. O governador Eduardo Riedel (PSDB), assinou o decreto que confirmou destinar o uso de R$25 milhões para as ações de prevenção.

Os detalhes  sobre como a chamada queima prescrita vai ser conduzida devem seguir  método estudado pelo grupo Peld, da UFMS. Os pesquisadores informaram por meio de publicações que a queima envolve o uso controlado do fogo para fins de conservação,  pesquisa científica e manejo.

É importante lembrar que essa queimada só pode ser feita enquanto as condições metereológicas forem favoráveis, ou seja, antes do segundo semestre, até junho. Depois desse período, a estiagem deve ser intensificada.  

 

 

 

 

Por ALICIA MIYASHIRO





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