Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

DATA: 08/04/2024 | FONTE: g1.globo.com TRE-PR retoma julgamento de processos que podem cassar mandato do senador Sergio Moro Placar está empatado em 1 a 1. Cinco desembargadores ainda precisam votar.
Caso Moro perca o mandato, deverão ser convocadas eleições suplementares — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retoma às 14h desta segunda-feira (8) o julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

Será a terceira sessão de julgamento do caso. A análise do processo foi suspensa na última quarta-feira (3) após pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. Dos sete desembargadores da Corte, dois já votaram e o placar está empatado em 1 a 1.

Moro e os suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022.

As ações contra eles têm teor similar e são julgadas em conjunto pela Corte. Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

O primeiro a votar foi o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que votou contra a cassação do mandato. Em seguida, o desembargador José Rodrigo Sade divergiu, e votou a favor da perda do mandato.

O pedido de vista interrompeu o julgamento e será retomado nesta segunda com o voto da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. Na sequência ainda votam, nesta ordem:

 

  1. Desembargador Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo;
  2. Desembargador Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;
  3. Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz – juiz de Direito efetivo;
  4. Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente.

 

Nesta segunda pode haver novo pedido de vista, adiando novamente a conclusão do julgamento.

Senador Sergio Moro (União-PR) no plenário do Senado Federal — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Senador Sergio Moro (União-PR) no plenário do Senado Federal — Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

 

 

Os argumentos de quem já votou

No primeiro dia de julgamento, em 1º de abril, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato e, portanto, pela absolvição de Moro.

Carrasco entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.

 

Ele destacou que despesas de eventos realizados por Moro em outros estados na pré-campanha à presidência foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos partidos autores das ações.

"Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República", afirma a minuta do voto.

O primeiro dia de sessão foi interrompido após o segundo desembargador, José Rodrigo Sade, pedir vista. O julgamento foi retomado no dia 3 de abril.

No voto, Sade divergiu do relator e considerou as acusações contra Moro apenas parcialmente procedentes.

 

O desembargador chamou o julgamento no TRE-PR de "VAR das eleições". Entre os argumentos apresentados pelo magistrado estão o uso das redes sociais na pré-campanha de Moro.

Por conta do alcance das publicações, o desembargador considerou que a campanha de Moro à presidência, feita em outros estados, teve impacto no Paraná.

 

 

"Para mim não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou, Sergio Moro, a seu favor, a última: a de senador pelo Paraná", afirmou o desembargador.

Ao contrário do que argumentou o relator, Sade afirmou que não deve haver diferenciação na intenção de Moro durante as pré-campanhas.

"A pré-campanha do investigado a presidente acabou o beneficiando quando, mudando a veras o seu barco, tentou aportar no Senado Federal. Para mim, assim, é completamente desinfluente saber da intenção inicial do investigado", defendeu.

 

Quais as acusações contra Moro?

TRE-PR julga ações que pedem cassação do mandato de Sergio Moro — Foto: Roque de Sá/Agência Senado

TRE-PR julga ações que pedem cassação do mandato de Sergio Moro — Foto: Roque de Sá/Agência Senado

As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) foram protocoladas por duas frentes antagônicas na política nacional. A primeira pelo Partido Liberal (PL), de base bolsonarista, e a outra pela Federação Brasil da Esperança - FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV), que elegeu o governo Lula em 2022.

As ações argumentam que durante a pré-campanha para a Presidência da República Moro cometeu abuso de poder político indevido dos meios de comunicação e obteve vantagem indevida em relação aos outros candidatos que disputaram a campanha ao Senado.

Os partidos alegam que os gastos com viagens, eventos e publicidade na pré-campanha para a presidência deu a Moro uma visibilidade desproporcional, que impactou a disputa para o Senado.

A defesa do senador defende que muitos dos gastos apontados no processo não deram a ele nenhuma visibilidade.

 

O que dizem os envolvidos

 

Ao fim do segundo dia de julgamento, o advogado Gustavo Guedes, responsável pela defesa de Moro e dos suplentes do senador, afirmou que Sade seguiu no voto o parecer do Ministério Público.

"Eu respeito, porém a gente discorda da aferição dos valores que são utilizados em pré-campanha", reforçou o advogado.

O advogado que representa o PL, Bruno Cristaldi, afirmou que era esperado que a ação dividisse as opiniões da Corte.

"A ação tem uma complexidade inata nela que exige essa avaliação multifacetada", afirmou.

Luiz Eduardo Peccinin, que representa a Federação Brasil da Esperança, disse que espera que os demais julgadores acompanhem o voto de divergência.

 

"Nós entendemos que o voto de divergência foi muito importante para superar algumas verdades que se pareciam absolutas do voto do relator", defendeu.



Por g1 PR — Curitiba





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