Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

DATA: 18/03/2024 | FONTE: campograndenews Por 43 anos como dona de casa, mulher terá R$ 9 mil de pensão do ex-marido em decisão inédita do TJMS Tema do último Enem, “trabalho invisível” foi reconhecido pelo TJMS em decisão inédita
Deusa Thêmis, que representa a Justiça, instalada em frente a prédio do Judiciário em MS (Foto: TJMS/Divulgação)

Por 43 anos dedicados ao marido, filhos e tarefas domésticas, mulher de 63 anos teve confirmado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o direito a receber pensão de R$ 9.178,00 do ex-marido, que foi à Corte reclamar da obrigação determinada, na 1ª instância, durante o processo de divórcio litigioso. Em decisão inédita, com a relatoria da desembargadora Jaceguara Dantas, a 5ª Câmara Cível reconheceu que haver indícios de violência patrimonial contra a idosa em decorrência da separação. 

Desembargadora Jaceguara Dantas, que votou pela manutenção da pensão à possível vítima de violência patrimonial (Foto: TJMS/Divulgação)

De acordo com o descrito no processo, as partes se casaram em 1980 pelo regime de comunhão parcial de bens e a separação aconteceu no ano passado. Ao longo das quatro décadas, a mulher dedicou-se aos cuidados com a família e não possuía qualquer fonte de renda, dependendo do ex-marido para a subsistência.

Além disso, conforme demonstrado, durante o casamento, o casal adquiriu vários bens, que ficaram na posse do homem após o fim da relação. À mulher passou a receber o aluguel de apenas um dos imóveis comprados durante o matrimônio.

Na ação de divórcio, a juíza Paulinne Simões, da 2ª Vara Cível de Bonito, onde o casal vivia, fixou pensão em 6,5 salários mínimos. O homem recorreu ao TJMS contra a obrigação de fazer os pagamentos mensais, mas a relatora do processo entendeu que, na verdade, a idosa era quem tinha sofrido mudança radical no padrão de vida com a separação.

 

A Justiça reconheceu não só a natureza alimentícia da pensão, mas entendeu a necessidade de “remunerá-la” pelos anos de “trabalho invisível” dentro de casa. Afinal, o casal vivenciou divisão de tarefas. Enquanto ela cuidada dos afazeres domésticos, ele saía em busca do sustento da família. 

“Passou a experimentar uma queda abrupta da sua condição financeira, sobretudo porque não se encontrava na posse de direta dos bens que ajudou a adquirir. Os alimentos compensatórios se destinam a corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens e de meação”, esclareceu a desembargadora Jaceguara em seu voto. 

Inédita – Para a advogada Marla Diniz Brandão Dias, que representou a mulher nesta ação, “a decisão do TJMS se atentou profundamente à realidade fática demonstrada processo e foi um pouco além em relação à decisão de 1ª instância ao reconhecer a natureza compensatória da pensão e, vale destacar, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ [Conselho Nacional de Justiça]”. 

A Resolução nº 492 do CNJ, citada pela advogada, é de março de 2023. Por isso, a decisão favorável à cliente dela, em dezembro do mesmo ano, foi a primeira a usar o “novo viés”.

“Consideramos que foi uma decisão inovadora porque, pelo que levantamos, essa foi a primeira decisão deste Tribunal em direito das famílias que mencionou e aplicou o protocolo. Isso demonstra uma tendência de maior consciência dos julgadores quanto ao desequilíbrio patrimonial decorrente dos papéis de gênero e quanto à existência da divisão sexual do trabalho em nossa sociedade, que inclusive foi tema da última redação do Enem. Então, de fato, vemos como uma decisão de vanguarda”, comentou Marla Diniz.

 

A retirada da venda da Justiça para a realidade de mulheres como as da cliente são resultado de “fruto do trabalho de uma advocacia empenhada e combativa, que atua em defesa de mulheres com abordagem sensível, com foco em desconstruir estereótipos de gênero”, também comentou a advogada. 

Ela destaca que a idosa escolheu advogadas mulheres, que obteve decisão favorável dada por juíza e depois, mantida em 2º grau por uma desembargadora. “Decisões assim refletem que novos ventos sopram para as mulheres que submetem suas questões ao Judiciário, que vem adotando orientações emancipatórias para elas”. 

 

 

Por Anahi Zurutuza 





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