Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

DATA: 18/03/2024 | FONTE: campograndenews Vinte e três casas terão que ser demolidas às margens do Rio Salobra, em Miranda Apesar de estarem consolidadas desde 2008, as edificações nunca poderiam ter sido erguidas ali
Turistas no Rio Salobra, em Miranda. (Foto: Projeto Rio Salobra/Redes Sociais)

Vinte e três construções à beira do Rio Salobra, em Miranda, a 208 Km de Campo Grande deverão ser demolidas por determinação da Justiça por estarem em área de preservação permanente. Apesar de estarem consolidadas desde 2008, as edificações nunca poderiam ter sido erguidas, conforme legislação ambiental e decisão em acórdão, da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que obriga o município a desmanchar as casas.

Pela determinação, “ainda que atualmente haja baixo impacto lesivo ou que haja consolidação da situação, a tolerância com as construções irregulares permitirá a perpetuação da degradação”, ressaltou o desembargador Alexandre Raslan. Isso porque os atuais proprietários têm vendido as propriedades a terceiros, “os quais poderão intensificar a degradação da área”. 

Fotos das casas construídas às margens do Rio Salobra. (Foto: Reprodução processo)

Os lotes são usados como pesqueiros, comércio ou casas de veraneio, sem uso diário, segundo dados do processo, entretanto, há o risco de maior degradação da área às margens do rio, “seja por meio da continuidade das atuais atividades (casas de aluguel), ou pela inovação de atividades a serem realizadas pelos novos proprietários ou possuidores”, entende o desembargador.

Com isso, a obrigação da Prefeitura de Miranda, é de demolir as edificações. “Diante disso, a demolição das construções é medida imprescindível tanto para a recomposição da área, quanto para obstar a progressão do dano ambiental”, determina o acórdão.

Investigações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul começaram em 2012 e em 2015 foi aberta ação judicial contra a situação. Sentença de primeiro grau pedia apenas recuperação ambiental da área degradada, sem demolições. 

Mais edificações às margens do Salobra. (Foto: Reprodução processo)

Também havia sido negado pagamento de indenização pelos problemas, porque segundo o magistrado, estava “ausente o dano ambiental relevante, de média ou grande magnitude e difícil reversibilidade”. Mas em segundo grau, houve reviravolta e a condenação se deu pela demolição das construções. 

 

 

Por Lucia Morel 





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