Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

DATA: 12/03/2024 | FONTE: g1.globo.com Imposto de Renda 2024: liberado, veja como baixar o programa
selo home imposto de renda 2024 - ir 2024 — Foto: arte/g1

Receita Federal liberou nesta terça-feira (12) o download para o programa utilizado para o Imposto de Renda 2024. O prazo para fazer a declaração começa na próxima quarta-feira (15) e vai até 31 de maio.

Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do IR 2024 — com cuidado de não baixar os de anos anteriores. Quem entrega nos primeiros dias recebe a restituição (se tiver direito a ela) nos primeiros lotes – portanto é bom se antecipar.

  • PELO COMPUTADOR

 

Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

 

?? Para fazer o download, você precisará clicar na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções.

Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução / Receita Federal

Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução / Receita Federal

?? Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir.

Feito isso, basta clicar em "Avançar".

Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

?? Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa do IR 2023 no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser.

Depois, clique em "Avançar" novamente.

Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

?? Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado.

Em seguida, clique em "Avançar".

Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

?? Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".

Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal

 

  • PELO CELULAR

 

Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e iOS, buscando "Meu Imposto de Renda" na loja de aplicativos do seu celular.

?? ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

 

  1. tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
  2. do exterior;
  3. relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  4. ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
  • PREENCHIMENTO ON-LINE

 

?? A declaração também poderá ser feita online, na página "Meu Imposto de Renda", acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).

Imposto de Renda 2024: Receita Federal divulga novas regras

 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

 

 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

 

 

Por Isabela Bolzani, g1





07/05/2024 Governo de MS apresenta potencial de investimento para representantes do comércio e empresários da China
29/04/2024 Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9
24/04/2024 INSS começa a pagar nesta quarta décimo terceiro antecipado
22/04/2024 Eldorado prevê investir R$ 25 bilhões em 2ª fábrica de celulose em Três Lagoas
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player