Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal
?? Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa do IR 2023 no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser.
Depois, clique em "Avançar" novamente.
Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal
?? Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado.
Em seguida, clique em "Avançar".
Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal
?? Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".
Programa para declaração do Imposto de Renda do ano passado. — Foto: Reprodução/ Receita Federal
- PELO CELULAR
Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e iOS, buscando "Meu Imposto de Renda" na loja de aplicativos do seu celular.
?? ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
- tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
- do exterior;
- relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
- PREENCHIMENTO ON-LINE
?? A declaração também poderá ser feita online, na página "Meu Imposto de Renda", acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).
Imposto de Renda 2024: Receita Federal divulga novas regras
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.