Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024

DATA: 02/03/2024 | FONTE: noticias.r7 STF retoma em 6 de março julgamento que decide se porte de drogas para uso pessoal é crime Cinco ministros já votaram para descriminalizar o porte de maconha; julgamento foi interrompido em agosto do ano passado
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar em 6 de março o julgamento de uma ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime. O caso é analisado pela Corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento para que os ministros tivessem mais tempo para analisar a questão.

Julgamento foi interrompido em agosto de 2023

Julgamento foi interrompido em agosto de 2023 - ROSINEI COUTINHO/SCO/STF 

O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça. Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

O texto afirma que é crime punível com penas alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g da erva ou que tenham seis plantas fêmeas. Quem for abordado com quantidades diferentes será considerado traficante.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o novo voto de Mendes. Os magistrados consideraram que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão, aumenta o estigma que recai sobre o usuário e dificulta o tratamento de dependentes.

O ministro Cristiano Zanin foi o único até o momento a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribui para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

 

O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias que sejam inferiores ao STF.



 Do R7, em Brasília

 





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