Motorista de 26 anos, que atropelou adolescente de 15 anos e fugiu, após ser procurada pelos investigadores do SIG (Seção de Investigações Gerais), se apresentou à Polícia Civil em Nova Andradina, na sexta-feira(23.fev).
Ela assumiu a responsabilidade pelo ocorrido, afirmou que fugiu porque teve medo de ser presa, se comprometeu a compor o dano causado à vítima e seus familiares. O veículo foi provisoriamente apreendido e submetido à exame pela Perícia Criminal.
A Polícia Civil informa que, conforme o art. 301 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em caso de acidente de trânsito com vítima, se o condutor prestar socorro imediato, "não lhe é imposta prisão em flagrante, e não é exigida fiança".
Quando não há a prestação de socorro, o condutor pode efetivamente ser preso em flagrante delito, respondendo por tipos penais majorados ou qualificados, a depender da gravidade das lesões, com pena de até 5 anos de reclusão.
"Ainda no contexto de conduta culposa, se houver morte da vítima, a pena poderá até mesmo exceder os 5 anos de reclusão".
A Polícia Civil orienta que em qualquer situação de acidente de trânsito com vítima, permaneçam os envolvidos no local, e imediatamente acionem o socorro médico e a Polícia Militar.
(Foto: divugação / Polícia Civil)
Por Viviane Oliveira