Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024

DATA: 16/02/2024 | FONTE: ConJur Justiça Federal de Naviraí condena homem a indenizar a União por construir casa no Parque Nacional de Ilha Grande
Réu removeu área de floresta para erguer casa no Parque Nacional de Ilha Grande – Foto: Erick Caldas Xavier/ICM Bio

Com o entendimento de que houve degradação da qualidade ambiental, a 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) determinou que um homem que ergueu uma edificação irregular no interior do Parque Nacional de Ilha Grande, às margens do Rio Paraná, indenize a União em R$ 23,6 mil — valor correspondente ao custo para a recomposição da área destruída.

A atuação da Advocacia-Geral da União no caso ocorreu após o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constatar que o réu removeu área de floresta para erguer uma casa de madeira e, assim, expandir a atividade pesqueira na região da Ilha Baunilha, uma das ilhas que compõem a unidade de conservação.

Os fiscais aplicaram multa e determinaram a demolição da edificação, além da elaboração e execução de projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o plantio e a manutenção de mudas de espécies nativas. No entanto, o homem não promoveu a recuperação ambiental, levando a AGU a propor ação civil pública.

 

No processo, a Equipe Regional de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal na 3º Região demostrou que a conduta do infrator contribuiu para transformar um trecho de floresta em uma área constituída apenas por capim.

Dever imprescritível
A 1ª Vara Federal de Naviraí concordou que a “conduta do réu resultou em degradação da qualidade ambiental”, afetando desfavoravelmente a biota. Um trecho da decisão assinalou que a “responsabilidade pela reparação do dano ambiental independe do tempo transcorrido”, sendo imprescritível o dever de responsabilização pelos danos acarretados ao meio ambiente.

Segundo o procurador federal Eduardo de Almeida Ferrari, que atuou na ação, a decisão confirma a responsabilidade do infrator pelos danos causados ao Parque Nacional Nacional de Ilha Grande. “A condenação é importante pois, sem prejuízo da recuperação da área degradada, impôs o pagamento de indenização pecuniária como forma de responsabilizar civilmente aquele que provocou o dano ambiental.”

 

O Parque Nacional de Ilha Grande possui 78.875 hectares e abrange ilhas e ilhotas localizadas desde o Reservatório de Itaipu e foz do Rio Piquiri até a foz dos Rios Amambai e Ivaí, no Rio Paraná. A área encontra-se numa transição entre vegetal de cerrado (característica do Pantanal) e a floresta estacional, e abriga espécies ameaçadas de extinção, como cervo-do-pantanal, jacaré-do-papo-amarelo, onça-pintada, anta e tamanduá-bandeira. 

Área do parque nacional - Foto: Erick Caldas/ICMBio

 


 

Com informações da assessoria de imprensa do AGU.





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