Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

DATA: 13/01/2024 | FONTE: campograndenews Indígena é excluída por não ter CNH, mas vê outro sem habilitação ser diplomado em Caarapó Candidata eleita em Caarapó foi impedida de tomar posse como conselheira tutelar por não possuir habilitação
Local onde funciona o Conselho Tutelar de Caarapó (Foto: Divulgação)

Única candidata indígena e eleita para o Conselho Tutelar de Caarapó, a 274 quilômetros de Campo Grande, Marinalva Vilhalva, de 34 anos, foi impedida de assumir o cargo na última quarta-feira (10) devido à falta de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), requisito considerado como obrigatório no edital, mesmo que considerado inconstitucional.

Com o veto à nomeação da candidata indígena, a primeira suplente da lista de eleitos assumiu o cargo de titular. Curiosamente, outro candidato, também sem habilitação, foi nomeado como suplente. Rogério Bacanello, que somou 72 votos, ficou com uma das vagas de suplente e foi diplomado sem impedimento na última quarta-feira.

“Eles me falaram que eu não poderia tomar a posse porque estava sem a CNH. Eu fiz a prova, passei, fui pra eleição e ganhei. Eles inclusive colocaram no edital uma vaga específica pra indígena, fui a única inscrita e disputei a eleição com todos. Ganhei a eleição, mas não entrei porque não tenho a CNH ainda, comecei a fazer, mas fiquei desempregada e tive que parar porque estava sem dinheiro pra continuar”, contesta Marinalva, que garantiu que irá buscar auxilio judicial para assegurar a vaga.

Em resposta à reportagem, o vice-prefeito de Caarapó, Leonidas Ignacio, que participou da cerimonia de posse dos conselheiros afirmou que estava ciente da situação da candidata indígena, mas que desconhecia a diplomação do suplente sem habilitação.

Gordo da Tigre, como é conhecido o vice-prefeito, informou ainda que o edital do certame exigia habilitação categoria B para os candidatos, e que após a publicação tiveram conhecimento de que o item não deveria constar como obrigatório, mesmo assim o processo seguiu normalmente. Com o impasse, o prefeito foi informado de que a candidata entrará com um mandado de segurança judicial para assegurar a vaga e que a prefeitura deverá acatar.

“Quando fizeram o edital, precisava de habilitação, mas depois eu acho que mudou, porém já tinha publicado em março. Fomos informados de que a candidata vai entrar com mandado de segurança para conseguir a vaga, então vamos acatar. Sobre o candidato que também não tem habilitação, vamos averiguar a situação e se necessário vamos dar posse ao outro conselheiro e aguardar também um mandato de segurança”, comentou o vice-prefeito.

O presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Caarapó, Diego Duarte, argumentou que todos os processos para eleição dos conselheiros seguiu à risca as exigências da lei municipal e o edital para escolha de conselheiros, sem nenhum tipo de impugnação ou contestação dos candidatos.

“Todos os atos do CMDCA foram feitos de acordo com o que preceitua a nossa Lei Municipal e suas alterações, assim como todo o Edital do certame, não havendo em nenhum momento impugnação de nenhum tópico de nenhum candidato, ou seja, todos concorreram o pleito ciente e de acordo com as exigências regidas nele”, frisou.

Quanto à nomeação do candidato sem CNH, o titular do conselho municipal esclareceu que isso ocorreu apenas porque se trata de uma designação em caráter de suplente. No entanto, se Rogerio Bacanelo for convocado para substituir algum conselheiro titular e não apresentar a CNH, ele não assumirá o cargo.

Vedação – Conforme entendimento de tribunais e Ministério Público, o município possui a prerrogativa de definir critérios adicionais para o preenchimento das vagas de Conselheiro Tutelar, além dos estipulados no artigo 133 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). No entanto, é fundamental evitar a criação de disparidades entre os candidatos, a fim de evitar possíveis violações aos princípios fundamentais da isonomia e igualdade, como a exigência de CNH, por exemplo.

Em decisão recente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou ser inconstitucional a determinação de um município do interior do Estado que exigia a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B, para concorrer a cargos no Conselho Tutelar.

No entendimento do relator do caso, desembargador Aguilar Cortez, "a exigência é discriminatória até mesmo do ponto de vista socioeconômico, porquanto é de conhecimento comum que grande parte dos cidadãos, especialmente nas zonas rurais, não têm acesso a veículos automotores, muito menos condições de custear a expedição de CNH categoria B".

Com o mesmo entendimento, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) sustentou a tese de que a exigência representa restrição indevida ao amplo acesso à função pública, por meio de um requisito que afronta o princípio constitucional da razoabilidade. "Ainda que seja possível a imposição de determinadas exigências para o ingresso no cargo, emprego ou função, elas devem ser razoáveis, isto é, deve haver relação de pertinência com as atribuições que serão exercidas", esclareceu o promotor de justiça Pedro Lucas de Vargas. 

 

 

Por Jhefferson Gamarra 





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