Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024

DATA: 16/08/2023 | FONTE: g1.globo.com Trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão em fazenda de MS Os trabalhadores eram obrigados a fazerem necessidades fisiológicas no meio do mato. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT), as vítimas dormiam em local com condições extremas de insalubridade em uma propriedade rural de Laguna Carapã (MS).
Trabalhadores estavam cometidos a situações insalubres. — Foto: MPT-MS/Reprodução

Seis trabalhadores foram resgatados em situação análoga à de escravidão, em uma fazenda de Laguna Carapã (MS). De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPT-MS), as vítimas eram expostas a situações insalubres, como viver em um barraco de madeira sem condições ideais de alojamento e tomavam banho de caneca em um tanque quebrado.

O resgate foi realizado por procurados do MPT-MS e policiais militares ambientais no dia 25 de julho. Porém, a situação só foi divulgada pelo órgão de fiscalização nesta terça-feira (15). Entre os trabalhadores explorados estavam três paraguaios e três brasileiros.

Os trabalhadores eram expostos à condições degradantes e não tinham registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). As autoridades identificaram uma série de violações que afrontam vários direitos trabalhistas e cíveis. Os trabalhadores eram mantidos no serviço análogo à escravidão na lida da extração de madeira, atividade altamente perigosa realizada na propriedade.

Trabalhadores tinham que ir ao mato para fazerem necessidades fisiológicas. — Foto: MPT-MS/Reprodução

Trabalhadores tinham que ir ao mato para fazerem necessidades fisiológicas. — Foto: MPT-MS/Reprodução

Em inspeção, o MPT-MS apontou a falta de instalações sanitárias e de refeitório no local de trabalho, alojamento precário, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerando o alto risco de acidentes no uso cotidiano de motosserras e de veículos pesados, além da inexistência de materiais de primeiros socorros.

g1 não conseguiu contato com os proprietários da Fazenda Santa Teresa.

Vulnerabilidade

Sem nenhum equipamento de segurança, trabalhadores atuavam na poda de eucaliptos. — Foto: MPT-MS/Reprodução

Sem nenhum equipamento de segurança, trabalhadores atuavam na poda de eucaliptos. — Foto: MPT-MS/Reprodução

O MPT comprovou que as vítimas estavam alojadas em um barraco de madeira sem nenhuma condição de higiene e conforto. O local não tinha energia elétrica e nem água encanada. Segundo a denúncia, os trabalhadores eram obrigados a cozinhar em um fogão a lenha e tinham que improvisar soluções para banhos.

Os trabalhadores eram obrigados a comprar os próprios alimentos e mantimentos de higiene pessoal. As cadeiras e mesas utilizadas pelas vítimas eram os tocos de madeira restantes da poda na fazenda.

Segundo a denúncia do MPT-MS, um dos trabalhadores, de 58 anos, disse ter firmado um acordo verbal com o proprietária da fazenda.

"O acordo verbal estabelecido foi que receberia 15 reais por metro cúbico de madeira cortada. O pagamento era mensal e, desde o último acerto, o trabalhador informou ter cortado 1800 metros cúbicos de troncos de madeira que ainda não tinham sido amontoados, além de outros 200 que já estavam amontoados. Ele explicou às autoridades que suportava essa situação para conseguir prover o sustento de sua esposa. O expediente de trabalho consistia em 10 horas diárias (das 6 às 17 horas), seis dias por semana, com uma hora de pausa para o almoço", consta na denúncia do MPT-MS.

Multa

Trabalhadores não tinham mínimo de condições para atuar. — Foto: MPT-MS/Reprodução

Trabalhadores não tinham mínimo de condições para atuar. — Foto: MPT-MS/Reprodução

Foi firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao investigado, para corrigir, de forma imediata todas as práticas irregulares e inadequadas. O acordo foi pactuado com prazo máximo de 30 dias da data da assinatura para que o proprietário da fazenda realize todas as correções contratuais e ambientais necessárias para regularizar a situação.

Visto o termo, o empregador deve cumprir todas as normas de Segurança do Trabalho sob multa no valor de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

Deverá comunicar o MPT com antecedência mínima de 30 dias do início dos trabalhos a serem realizados em cada área rural, a fim de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas pelo TAC, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 50 mil.

 

 

 

Por José Câmara, g1 MS





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