Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024

DATA: 07/06/2023 | FONTE: campograndenews Indígenas bloqueiam rodovias em MS em dia de julgamento do marco temporal MS-156 entre Dourados e Itaporã e BR-463 em Ponta Porã já estão bloqueadas
Indígenas bloqueiam BR-463, na altura do km 53, entre Ponta Porã e Dourados (Foto: Direto das Ruas)

Comunidades indígenas retomaram na manhã desta quarta-feira (7) os bloqueios de rodovias em Mato Grosso do Sul em protesto contra o marco temporal. Segundo essa tese, apenas áreas ocupadas pelos povos originários até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, poderiam ser demarcadas como áreas indígenas. 

Projeto estabelecendo o marco temporal foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado. Entretanto, existe julgamento do mesmo assunto em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

A ação está na pauta da sessão de hoje. A votação está empatada – 1 voto do ministro Edson Fachin contra o marco temporal e 1 voto do ministro Nunes Marques a favor.

Fachin considerou que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. Nunes Marques divergiu, considerando que a falta de um marco causa insegurança jurídica. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na região sul de Mato Grosso do Sul, já estão bloqueadas a MS-156, entre Dourados e Itaporã, e a BR-463, na altura do km 53, no município de Ponta Porã. Entretanto, líderes dos protestos informaram que estradas na região de Amambai, de Rio Brilhante e de Douradina também serão interditadas nesta quarta-feira.

Em Dourados, o bloqueio afeta o acesso à região de Maracaju e de Bonito. Segundo comunicado divulgado pela comunidade das aldeias Bororó e Jaguapiru, apenas ambulâncias, viaturas e carros de transporte de valores poderão passar.

Os povos indígenas chamam o marco temporal de “genocídio”, pois impediria a demarcação de centenas de áreas em processo de identificação. Entidades e organizações afirmam que a tese é manobra dos ruralistas para manter a ocupação sobre territórios tradicionais, de onde muitas comunidades estavam desalojadas até a data da Constituição. 

 

 

 

 

 

 

Por Helio de Freitas, de Dourados 





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