Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024

DATA: 16/05/2023 | FONTE: campograndenews Incra tenta anular compra de granja por JBS em Laguna Carapã O órgão federal aponta que, por se tratar de faixa de fronteira, devia ter autorizado transação
Foto: Reprodução

O Incra (Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária) foi ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em busca de decisão favorável para anular uma transação efetuada pela JBS Aves Ltda, pertencente à Seara Alimentos, referente à compra de uma granja de 63 hectares em Laguna Carapã. O argumento é que o comando do capital societário do grupo JBS estaria no exterior e, por se tratar de faixa de fronteira, o investimento estrangeiro precisaria de autorização da União para adquirir imóveis. 

A AGU (Advocacia Geral da União) acionou o TJ no final de janeiro, após o Incra ter negado um pedido administrativo que formulou ao corregedor-geral de Justiça, Luiz Tadeu Barbosa Silva, para que anulasse o registro de transferência do imóvel, feito no cartório de Dourados. Diante da negativa, foi apresentado um mandado de segurança contra o ato do corregedor, sendo a liminar negada pelo relator, desembargador Nélio Stábile, e o mérito deve ser julgado essa semana pelo Órgão Especial do Tribunal, que tem a competência para analisar demandas em face dos magistrados de segundo grau.

O que o órgão federal pretende é que seja considerado ilegal o ato, porque o procedimento de aquisição do imóvel teria violado legislação federal, e que o corregedor declare nulos o registro e a matrícula do imóvel. Consta na documentação anexada pela AGU que a JBS Aves Ltda é administrada pela Seara, que, por sua vez, tem 99,99% de seu capital pertencente a duas empresas do grupo, com nomes também com variações do JBS, sediadas em Luxemburgo, um pequeno País da Europa.

O entendimento do Incra, exposto pela AGU, é que se trata de uma empresa equiparada a estrangeira. Quando o pedido foi feito à Corregedoria, o desembargador Luiz Tadeu negou o pedido apontando que, diante da complexidade do caso, não cabia a definição na esfera administrativa, mas via processo judicial.

O texto do mandado de segurança aponta as leis federais 6.015 e 6.216, que tratam de registros públicos e a Lei nº 5.709/71, sobre aquisição de propriedades por estrangeiros. Além delas, a questão das terras em faixa de fronteira é também incluída na Constituição Federal, apontando o trecho de 150 quilômetros de extensão como fundamental para a defesa do território nacional, o que motiva a preocupação especial com a aquisição por estrangeiros, criando um procedimento próprio. 

Em instrução normativa nº 88, de 2017, o Incra atualizou o roteiro para a aquisição regular de imóvel. Ele é obrigatório para propriedades com mais de três módulos rurais. Para as maiores, acima de 50 módulos, o Congresso Nacional é quem deve autorizar.

Para os demais casos, é preciso apresentar um roteiro de destinação da propriedade, a ser analisado pela Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária, setor de cadastro e fiscalização cadastral, encaminhando toda a documentação da empresa e do imóvel. Estando regular e com parecer jurídico, o caso vai para a superintendência do Incra para encaminhar à Presidência do Órgão, tendo como destino final a Casa Civil, para avaliação se é caso de análise pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. Esses passos não foram seguidos no caso do JBS, segundo o Incra.

Quando negou o pedido do órgão federal, o corregedor apontou que não havia ilegalidade no registro feito em Dourados, diante da documentação apresentada ao cartório. O órgão argumentou no mandado de segurança para que então, agora, seja reconhecido o vício, diante dos documentos sobre as alterações societárias da empresa. 

Empresa aponta ser genuinamente brasileira e não haver irregularidade em aquisição de propriedade na fronteira. (Foto: Hélio de Freitas/ Arquivo)

Defesa da JBS - A JBS apresentou defesa em que aponta que é uma empresa genuinamente brasileira. Entre a documentação incluída estão alterações societárias realizadas ao longo do tempo para atestar que à época da aquisição da propriedade em Laguna Carapã, a Seara Alimentos não detinha capital estrangeiro, seus sócios eram a JBS S.A. e Wesley Mendonça Batista. Os documentos mais recentes também demonstram alterações da composição societária, envolvendo a Seara Alimentos Holding, controladora da empresa que adquiriu a granja. 

A manifestação da defesa convenceu a Procuradoria de Justiça, que opinou nos autos pela denegação do mandado de segurança.

Em nota enviada ao Campo Grande News, a empresa reafirmou a ausência de irregularidade no registro da propriedade, como reconhecido pela Corregedoria do TJ . “A controladora da Seara é uma empresa 100% brasileira, assim como à época da incorporação do imóvel”, finaliza a nota. 

 

 

 

 

Por Maristela Brunetto 





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