Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024

DATA: 20/02/2023 | FONTE: campograndenews Promotor declara guerra ao cigarro eletrônico em Batayporã e Taquarussu Ministério Público definiu medidas para coibir consumo por jovens e crianças
Anvisa proibiu venda do cigarro eletrônico, mas ela segue na internet. (Foto: arquivo)

O promotor de Justiça de Batayporã, Murilo Hamati Gonçalves, baixou uma série de recomendações para serem cumpridas na cidade e na vizinha Taquarussu sobre o acesso de crianças e adolescentes aos cigarros eletrônicos. Conforme consta em uma recomendação, há notícias de uso dos cigarros por menores de idade em praças, escolas e locais públicos. Ele considerou a situação grave e excepcional e envolveu vários setores nas medidas para tirar os produtos de circulação. 

Há uma resolução da Anvisa proibindo a importação e comercialização do cigarro eletrônico, diante da série de riscos que oferece a quem consome. Inicialmente propagou-se a ideia de que seria menos nocivo por não haver uma chama, mas apenas vapor. Mas estudos apontam que ele vicia por conter nicotina e ainda reúne outros elementos químicos com potencial de danos ao organismo.

Para tentar afastar o risco das crianças e adolescentes, o promotor recomenda que a Vigilância dos dois municípios esclareça os comerciantes sobre a proibição da venda, com a ameaça de sofrer as punições legais, que incluem advertência, multa e até interdição. Na constatação da existência do produto, a recomendação é imposição de auto de infração. A recomendação é que esse trabalho ocorra também aos finais de semana.

Ele também se direciona à área da educação, apontando que as secretarias devem desenvolver atividade de conscientização dos alunos sobre os efeitos nocivos do cigarro; e nos estabelecimentos de ensino deve haver fiscalização para identificar a posse, guarda, uso e manuseio de cigarro eletrônico (e-cigaretes, e-ciggy, ecigar ou denominações congêneres) nas escolas.

Nos casos de apreensão, a orientação do promotor é o encaminhamento para a Polícia Civil, para identificar quem comercializou o produto à criança e adolescente, o que é crime previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Os pais também devem ser informados sobre os menores que forem encontrados com os cigarros e, havendo suspeita de negligência com eles, o fato deve ser comunicado ao Conselho Tutelar.

O promotor fixa  prazo de 30 (trinta) dias para que todos os envolvidos se manifestem sobre o cumprimento da recomendação. Embora esteja proibida pela Anvisa, a comercialização do cigarro eletrônico ocorre abertamente na internet.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Maristela Brunetto 





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