Em sessão de julgamento na manhã desta quarta-feira (24), os desembargadores da Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça condenaram, por unanimidade, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, aplicando-lhe a sanção de 8 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente no regime fechado, e 44 dias-multa, no patamar diário de 1/10 do salário mínimo da época.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, ressaltou que os crimes imputados aos réus na denúncia do Ministério Público ficaram caracterizados nos autos pelas provas produzidas na instrução judicial criminal. "A realidade é que as condutas criminosas efetivamente aconteceram e foram provadas, deixando absolutamente isolada nos autos a versão em sentido contrário", destacou.
Como efeito automático da condenação, nos termos do artigo 91, II, "b", do Código Penal, o relator decretou o perdimento do veículo camionete Mitsubishi Triton, adquirido com o produto dos crimes de corrupção, em favor da União.
O relator foi acompanhado em seu voto na íntegra pelos desembargadores Carlos Eduardo Contar, Dorival Moreira dos Santos, Luiz Gonzaga Mendes Marques, José Ale Ahmad Netto, Jairo Roberto de Quadros e Geraldo de Almeida Santiago. Esta foi a primeira sessão de julgamento da Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.