Quinta-Feira, 09 de Maio de 2024

DATA: 30/08/2022 | FONTE: campograndenews Crimes de LGBTfobia agora podem ser detalhados no sistema policial de MS Registros podem especificar ações de discriminação ou preconceito contra pessoas LGBT
Foto: Reprodução

A partir deste mês a polícia de Mato Grosso do Sul poderá incluir em boletins de ocorrência a tipificação de crimes contra a população LGBT. Até então, o Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional), da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), não possibilitava a inclusão específica desses crimes em registros policiais. 

Mateus Augusto, coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos. (Foto: Divulgação) 

Segundo o coordenador do Nudedh (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos), o defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, as tratativas para incluir essas tipificações nos boletins de ocorrência iniciaram em 2020. Agora, a mudança é realidade e o sistema conta com os campos de “Injúria qualificada pela LGBTfobia” e “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por LGBTfobia”.

Em julho de 2021 o Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que MS era um dos sete estados brasileiros que ainda não registrava dados específicos de crimes contra o público LGBT, mesmo a homofobia e a transfobia terem se tornado crimes no dia 13 de junho de 2019, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

“É um marco histórico no Estado. Tipificar devidamente os crimes é também criar estatísticas de tais delitos e, com isso, embasar políticas públicas para o avanço de um Estado mais justo e igualitário. Além disso, a mudança garante que os procedimentos sigam um fluxograma correto evitando-se, por exemplo, uma tipificação incorreta e a tramitação em uma vara que não seria competente para tal. O que evita que nossas assistidas e assistidos que foram vitimados por tais crimes tenham prejuízos”, pontua o defensor público.

Além da tipificação de LGBTfobia, a Defensoria Pública de MS também buscou a inclusão de outros crimes no sistema: Injúria qualificada pela raça, cor, etnia ou origem; Injúria qualificada pela religião; Injúria qualificada pela condição de pessoa idosa; Injúria qualificada pela condição de portadora de deficiência; Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor etnia ou procedência nacional e Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião. 

 

 

 

 

 

Por Liana Feitosa  





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