Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

DATA: 20/04/2022 | FONTE: tjms.jus.br TJMS promove leilões de veículos depositados em Ponta Porã
Foto: Reprodução

Na edição desta terça-feira (19) do Diário da Justiça estão publicados os editais de leilões eletrônicos n. 009/2022 e 010/2022 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS. No total, os leilões contam com 69 lotes de veículos apreendidos em ações penais da Justiça Comum e que estão para alienação antecipada seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019. Entre os bens leiloados, que incluem desde motocicletas a caminhões, alguns têm direito à documentação e circulação, e outros apenas podem ser adquiridos para trituração ou aproveitamento das peças.

Organizados pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os leilões têm lances unicamente on-line. O portal Cida Fixer Leilões, de endereço eletrônico www.cidafixerleiloes.com.br, é o responsável pelo Edital 009/2022. Já o portal Maria Fixer Leilões, de sítio eletrônico www.mariafixerleiloes.com.br, pela execução do Edital 010/2022. Para participar, é necessário que o interessado acesse previamente os referidos sites, a depender de qual bem deseja arrematar, para realizar o seu cadastro de forma inteiramente gratuita.

Nos dois editais, os lances foram abertos às 10 horas de hoje (19) e serão concluídos no dia 3 de maio, às 16 horas, horário de Brasília.

O maior lance inicial previsto está no Edital 010/2022, no valor de R$ 31.330, referente a um veículo Dodge Ram 2500, ano 2008, com direito à circulação e à documentação. Quem o adquirir deverá baixar os débitos. Já os menores lances iniciais são para aquisição de sucatas inservíveis, destinadas à siderurgia.

Ao todo, são 49 lotes de veículos com direito à documentação, os quais podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, e 20 de sucatas, sendo 13 aproveitáveis, cujas peças poderão ser reutilizadas em outros veículos, e as demais inservíveis, o que significa que somente podem ser transformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração. Conforme requisitos da Lei Estadual n. 4.593/2014 e Resolução n. 623 do Contran, as sucatas somente podem ser arrematadas por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito.

Os lotes estão todos no mesmo pátio localizado na cidade de Ponta Porã. Eles podem ser visitados pelos interessados no endereço indicado nos anexos dos editais e nos sites dos leiloeiros, junto da descrição de cada lote, em datas e horários especificados em cada certame, oportunidade em que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.

Encerrado cada leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada no anexo do edital.

O bem arrematado será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante até 72 horas após a comprovação dos pagamentos, e a documentação necessária à transferência (auto de arrematação, carta de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.) em até 20 dias após a comprovação dos pagamentos. O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.

Importante ressaltar que, como os leilões consistem em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.

 

 

 

Por Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br





28/03/2024 Judiciário de MS não terá expediente nos dias 28 e 29 de março, feriados da Semana Santa
24/03/2024 TJMS celebra 150 anos da comarca de Corumbá com programação especial nos dias 26 e 27
04/03/2024 Tribunal abre inscrições para processo seletivo de estagiários do curso de Direito em Naviraí
31/01/2024 TJMS lança campanha de conscientização sobre Conciliação, Mediação e divulga os 10 Cejuscs de MS
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player