Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

DATA: 18/02/2022 | FONTE: Agência Senado Promulgada a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU imóveis alugados por templos
Foto: Reprodução

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116, que isenta de IPTU os imóveis alugados para templos religiosos de qualquer culto.

Plenário do Senado Federal durante sessão solene semipresencial do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional n° 116, de 2022, proveniente da PEC n° 200 de 2016 (PEC 133 de 2015 no Senado), que altera a Constituição Federal para acrescentar § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.  Em posição de respeito, parlamentares e convidados acompanham execução do Hino Nacional Brasileiro.  Mesa: presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ); quarta secretária da Mesa da Câmara dos Deputados, deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira; relator da Proposta de Emenda à Constituição na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, deputado João Campos (Republicanos-GO).  Foto: Roque de Sá/Agência Senado

 

Rodrigo Pacheco presidiu a sessão do Congresso em que foi promulgada a Emenda 116 - Roque de Sá/Agência Senado

Durante a cerimônia de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, afirmou que o novo texto é necessário porque a forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vinha conflitando com a isenção tributária garantida aos templos religiosos pela Constituição.

— Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas com frequência têm se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando a intenção manifesta do texto constitucional —  disse Pacheco.

O deputado João Campos (Republicanos-GO), que foi o relator da PEC na Câmara, exaltou os valores de liberdade religiosa e proteção aos locais de culto, previstos na Constituição. Para ele, a isenção tributária decorre da laicidade do Estado brasileiro.

— É como se estabelecesse uma simetria: na medida em que o poder público não deve subvencionar igrejas ou cultos, então não deve também cobrar impostos. Teríamos uma balança com o pêndulo desigual.

Campos destacou o trabalho social das igrejas como um serviço de interesse público. Os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) também defenderam esse ponto, ressaltando o papel social das religiões como um fator que justifica a proteção tributária.

— As igrejas evangélicas são um grupo fundamental no equilíbrio social, na melhoria da qualidade de vida da população. Os líderes da igreja têm uma contribuição muito importante na redução da violência, no acompanhamento das famílias. O Congresso tem tido uma compreensão nesse sentido — disse Eliziane.

A Emenda se originou no Senado, com a PEC 133/2015, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). Ela foi aprovada em 2016 pelos senadores e confirmada pela Câmara dos Deputados, sem alterações, no ano passado.

 

 

 

 

Por Agência Senado





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