Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

DATA: 04/02/2022 | FONTE: Correio do Estado Acusado de estupro é absolvido por "falta de consciência" Desembargadores consideraram que o acusado não sabia que era crime manter relações com a menina de 12 anos
Foto: Divulgação TJ/MS

Um homem de 33 anos, acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos, foi absolvido após o juiz considerar que ele "não tinha consciência do crime", em Mato Grosso do Sul.

Ele já havia sido condenado, mas recorreu e teve a apelação criminal provida. Decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (3).

O caso aconteceu em 2011, em Coronel Sapucaia.

O acusado, na época com 23 anos, trabalhava como motorista de um ônibus do transporte escolar e a vítima era uma das estudantes que ele levava diariamente para a escola.

O caso foi denunciado pelo pai da menina, em dezembro daquele ano, quando ele flagrou conversas do motorista com a adolescente no celular, por mensagens de texto enviadas.

A adolescente confirmou ao pai que teve relações sexuais com o homem, supostamente consentidas. 

No entanto, conforme a legislação brasileira, manter relações sexuais com pessoas menores de 14 anos é considerado crime de estupro de vulnerável.

O acusado foi preso na época e condenado, mas recorreu.

A defesa sustentou que o ato foi consentido e que acusado não sabia se tratar de crime.

O recurso foi provido pela 2ª Camara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, afirma que não ficou provado que o acusado tinha consciência de que a conduta era criminosa e, na dúvida, ele deveria ser absolvido.

"Se as provas não demonstram, com segurança, que o réu agiu com a necessária consciência de que estavam praticando um comportamento punível, nem tampouco que detinha ciência do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, deve-se absolvê-lo mediante aplicação das discriminantes de erro de tipo e proibição", diz a decisão.

Desta forma, por unanimidade o acusado foi absolvido da acusação do crime de estupro de vulnerável.

Por se tratar de vítima menor de idade, o processo tramitou em segredo.





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