Terça-Feira, 14 de Maio de 2024

DATA: 05/03/2021 | FONTE: ASSESSORIA Município de Naviraí esclarece quais serviços são considerados essenciais
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

Considerando o exponencial aumento de pessoas internadas em leitos, com a ocupação de 100% da capacidade no Hospital Municipal, estando o Município na bandeira vermelha, que significa risco alto de contágio;

Considerando que atualmente o Município de Naviraí possui o Decreto n. 047/2021, com diversas medidas temporárias de prevenção ao contágio à COVID-19 (novo coronavírus), o Governo de Naviraí decidiu esclarecer o que é considerado Serviço Essencial, sendo aquele que não pode parar.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município a garantia da manutenção dos serviços essenciais tem o objetivo de impedir que não haja a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população.

Segue lista de serviços classificados como essenciais:

  •  Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e laboratoriais;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Trânsito e transporte de cargas;
  • Trânsito e transporte municipal, interestadual, internacional de passageiros;
  • Telecomunicação e internet;
  • Atividades de fornecimento de água, serviço de saneamento básico, energia elétrica;
  • Atividades industriais, cilos,agropecuárias;
  • Supermercado, açougue, frutaria, padaria, mercearias;
  • Serviços mecânicos, borracharia;
  • Serviço de entrega de alimentos, produtos de higiene, gás, e medicamentos (delivery em geral);
  • Serviço de construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura;
  •  Frigorífico, curtumes, usinas de álcool e açúcar e cooperativas.

 

A advogada Maria Paula Alípio (Procuradora Geral-Adjunta do Município) ressalta que com base no artigo 15 do Decreto 47/2021, “fica permitido das 05h de segunda-feira até as 20h de sexta-feira, durante a vigência do decreto, o funcionamento das atividades comerciais e empresariais de prestação de serviços, observadas as medidas de prevenção estampadas no referido Decreto. Fora deste horário fica vedada qualquer atividade comercial que não esteja elencada acima”, alerta a Procuradora de Naviraí.





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