Considerando o exponencial aumento de pessoas internadas em leitos, com a ocupação de 100% da capacidade no Hospital Municipal, estando o Município na bandeira vermelha, que significa risco alto de contágio;
Considerando que atualmente o Município de Naviraí possui o Decreto n. 047/2021, com diversas medidas temporárias de prevenção ao contágio à COVID-19 (novo coronavírus), o Governo de Naviraí decidiu esclarecer o que é considerado Serviço Essencial, sendo aquele que não pode parar.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município a garantia da manutenção dos serviços essenciais tem o objetivo de impedir que não haja a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população.
Segue lista de serviços classificados como essenciais:
A advogada Maria Paula Alípio (Procuradora Geral-Adjunta do Município) ressalta que com base no artigo 15 do Decreto 47/2021, “fica permitido das 05h de segunda-feira até as 20h de sexta-feira, durante a vigência do decreto, o funcionamento das atividades comerciais e empresariais de prestação de serviços, observadas as medidas de prevenção estampadas no referido Decreto. Fora deste horário fica vedada qualquer atividade comercial que não esteja elencada acima”, alerta a Procuradora de Naviraí.