Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 02/03/2021 | FONTE: MidiaMax Deputados aprovam multa de R$ 88,1 mil para ‘fura-fila’ da vacina contra Covid-19 em MS Proposta de lei penaliza agente de saúde responsável pela aplicação da vacina e a pessoa imunizada
Foto: Reprodução

Por unanimidade, foi aprovado em segunda votação na sessão desta terça-feira (2), o projeto de lei que penaliza quem não cumprir ordem de vacinação da Covid-19 em Mato Grosso do Sul. A proposta segue para sanção do Governo do Estado.

Sessão remota realizada nesta terça-feira (2). (Reprodução)

De autoria de  (DEM), o projeto de lei passa a ser matriz para quem burlar os processos de vacinação. “Vai punir quem for vacinado e o profissional que aplicar a vacina sem cumprir a ordem, conforme o Ministério da Saúde”.

 (MDB) parabenizou o autor da lei. “Se as pessoas fossem mais conscientes, essa lei não seria necessária. Então que essa minoria seja punida no rigor da lei”.

Como o projeto entrou em regime de urgência, foi necessário passar pela aprovação em plenário das Comissões de Serviços Públicos e de Saúde. 

Consta no texto proposto que, são passíveis de penalização: o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento; a pessoa imunizada ou seu representante legal. 

 

Sendo assim, comprovada a infração do agente público, será aplicada multa de até 650 UFERMS (Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul).





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